Mudança de horários do comércio, capacidade de público em estabelecimentos, proibição de bebidas alcoólicas e de aglomeração de pessoas em praças e parques são algumas regras do documento
A Prefeitura de Caxias do Sul altera decreto nº 20.952, de 12 de maio de 2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência e saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município.
As alterações, publicadas no decreto nº 21009 (abaixo) desta quarta, ocorrem afim de evitar aglomerações em supermercados, shoppings, lojas, restaurantes e lanchonetes, postos de gasolina e áreas públicas, buscando evitar a transmissão e contágio do coronavírus.
Nas mudanças, está a ampliação em duas horas do horário de atendimento de supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, açougues, fruteiras que passam a funcionar das 7h às 21h. Shoppings centers também poderão ampliar o horário em duas horas, entretanto com redução de 50% para 30% da capacidade máxima prevista no PPCI. Todos de segunda a sábado; domingo devem permanecer fechados.
Restaurantes, lancherias e afins podem atender no máximo 5 pessoas por mesa, presencialmente até as 22h, mantendo o distanciamento e a capacidade já regulamentados em decretos anteriores.
Nos postos de combustíveis, além de vedada a manutenção de mesas para consumo nas lojas de conveniência, passa ser vedada aglomeração de pessoas nas áreas no entorno, sendo responsabilidade de tais estabelecimentos evitar a prática.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos estabelecimentos comerciais da cidade após as 22h. E passa a ser proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços municipais (praças, parques e ruas), ficando os infratores sujeitos a aplicação de multa (de R$ 170,25).
Ainda sobre os espaços públicos, só poderão ser utilizados para corridas e caminhadas, ficando vedada a permanência e aglomeração de pessoas, bem como a utilização das academias ao ar livre.
No decreto consta ainda a publicação do Protocolo de Boas Práticas (Portaria 01 Smel e Saúde), a serem cumpridas pelos estabelecimentos e praticantes de exercícios físicos.e a instituição do Centro de Operações de Emergência em Saúde Municipal (COE), obrigatoriedade imposta pelo Governo do Estado (existente no município desde março).