Entre os dias 22 de fevereiro e 10 de março, vendedores ambulantes de comidas e bebidas precisarão de licença caso desejem se instalar próximo ao Parque de Eventos, no bairro Nossa Senhora da Saúde. Esse tipo de regramento especial está elencado no Código de Posturas do Município (art. 125), que prevê alterações estabelecidas pela prefeitura em períodos determinados.
Será proibida a permanência no entorno dos pavilhões, próximo aos portões de acesso, na rua Ivo Remo Comanduli. Porém, com a liberação da autorização, será permitido que os comerciantes trabalhem nas ruas Deputado Luiz Carlos Festugatto, Padre Alberto Luis Lamonato, Firmino Pandolpho e em trecho da rua Ludovico Cavinato, entre as ruas Egídio Antonio Marcarini e Deputado Luiz Carlos Festugatto.
Segundo o município, a organização foi idealizada neste ano com o objetivo de preparar melhor o evento e facilitar o fluxo de pedestres e veículos. As equipes da fiscalização das secretarias do Urbanismo e de Trânsito, Transporte e Mobilidade contarão com o apoio da Brigada Militar e da Guarda Municipal para manter a verificação diária no entorno do parque.
“Antes era livre e os ambulantes se instalavam em qualquer rua. Mas nós queremos fazer isso por uma questão de disciplina e organização da Festa, dos acessos, do trânsito e dos eventos internos. E também para valorizar os comércios que estão lá dentro dos portões”, ressalta a secretária do Urbanismo, Mirangela Rossi.
O documento que autoriza os ambulantes a se instalarem no local é emitido na SMU, mediante apresentação de requerimento assinado pelo proprietário; duas fotos 3×4; cópia de documento de identificação com foto do proprietário e auxiliar (se houver); cópia de comprovante de residência atualizado; cópia da carteira de trabalho e previdência social atualizada; e, no caso dos veículos, deve ser apresentada a Certificação de Inspeção Veicular.
“Essa licença é a mesma fornecida para ambulantes que trabalham com o comércio alimentício no Centro. Porém, mesmo que o proprietário já possua o documento, é preciso emitir uma específica para o período da Festa da Uva, caso ele queira se instalar nos locais listados”, explica Mirangela.
Os comerciantes interessados devem comparecer na SMU até o dia 10 de fevereiro para apresentar a documentação e retirar a licença. A fiscalização aos ambulantes acontecerá diariamente. Para comprovar a permissão de instalação no local, é preciso estar com os documentos a bordo durante todo o dia. Qualquer venda de comida na rua é enquadrada como comércio ambulante, desde montagem de barraquinha, vans ou caixas de isopor com bebidas, sendo obrigatória a licença para todos.
Desfiles na Sinimbu e Carnaval também terão fiscalização
O corso alegórico da Festa da Uva, na rua Sinimbu, será nos dias 24/02 e 10/03, a partir das 17h. Durante esta programação, não será permitido o comércio ambulante ao longo do trecho da Sinimbu que recebe as alegorias. Os comerciantes devem buscar a licença na SMU, sendo autorizados a se instalarem apenas nas ruas que dão acesso à Sinimbu. Também não será autorizada a circulação de comerciantes com caixas de isopor em meio ao público.
Já o carnaval de rua acontece em quatro datas. O Bloco da Ovelha, que parte da Casa Paralela, na rua Tronca, e segue até a Praça das Feiras, no bairro São Pelegrino, será no dia 02/03. No mesmo dia, acontece o Bloco do Luizinho, na rua Jacob Luchesi, entre as ruas Alziro Zarur e Lauro Caldas Lopes. E o Bloco da Velha, na rua Dom José Barea, será nos dias 03/03 e 05/03. Outras três escolas de samba também organizarão seus carnavais nos próprios ginásios.
Em todos os eventos, as equipes de fiscalização monitorarão a atuação de vendedores ambulantes e também fiscalizarão ocorrências de perturbação do sossego. “Não temos como proibir os ambulantes, porque eles vão da mesma forma. Não teríamos como controlar. Então, nós vamos liberar, mas pedir que eles retirem a licença e fiquem fora desses perímetros definidos. Todas as equipes de fiscalização e organização das secretarias envolvidas estarão presentes”, pontua a secretária Mirangela Rossi.