Caxias do Sul

Prefeitura de Caxias ganha liminar que barra lei de alvarás sem Habite-se

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (foto: divulgação/tjrs)
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (foto: divulgação/tjrs)

A Prefeitura de Caxias do Sul ganhou uma liminar favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei complementar que permite a liberação de alvará de licença sem a carta de Habite-se.

Com isso, os efeitos da lei nº 25/2018, promulgada pela Câmara de Vereadores, estão suspensos. A norma previa que o alvará de licença para estabelecimentos fosse concedido de forma provisória sem a carta de Habite-se do imóvel.

Conforme o documento do TJ-RS, “sem dúvida, a tese da proponente é relevante e densa, merecendo ser considerada, na atual fase, como apta a justificar a concessão da liminar. O risco de dano irreparável advém diretamente da necessidade de dar cumprimento à lei que, por ora, vislumbra-se inconstitucional”.

Na época, o projeto de lei foi totalmente vetado pelo prefeito, por ser considerado inconstitucional e por poder trazer danos irreversíveis à integridade física dos cidadãos, uma vez que o Habite-se é o documento necessário para que qualquer construção esteja em condições de funcionamento ou de habitação.

Hisórico

O veto do chefe do Executivo caxiense havia sido derrubado pelo vereadores no dia 20 de maio, em plenário. O projeto de lei de autoria dos vereadores Adiló Didomenico (PTB) e Velocino Uez (PDT), inseriria o artigo 60-A no Código de Posturas do Município (lei complementar 377/2010) com objetivo de facilitar a liberação de alvará de licença, com a ausência de carta de habite-se.