Caxias do Sul

Prefeitura de Caxias do Sul solicitará esclarecimentos ao Ministério da Saúde sobre aplicação de recursos para Hospital Geral

Município necessita que se esclareça a finalidade que pode ser dada ao dinheiro. Na Portaria Federal valor está definido para custeio dos novos 40 leitos, mas é insuficiente para essa finalidade

Prefeitura de Caxias do Sul solicitará esclarecimentos ao Ministério da Saúde sobre aplicação de recursos para Hospital Geral
Foto: Bruno Zulian/ Divulgação


A Prefeitura de Caxias do Sul solicitará orientações ao Ministério da Saúde sobre a aplicação do recurso de R$ 10,7 milhões a ser destinado, em parcela única e de forma extraordinária, ao Hospital Geral (HG). Em nome da transparência com o recurso público, o município necessita que o Ministério esclareça a finalidade que pode ser dada ao dinheiro, uma vez que ele está definido em Portaria Federal que trata do custeio dos 40 leitos que já estão prontos e que dependem de recurso para custeio, mas o valor é insuficiente para essa finalidade e não há garantia de que novos montantes sejam enviados.

A Portaria GM/MS Nº 4.307, de 6 de junho de 2024, estabelece o recurso de R$ 10.728.494,40 e cita ofício assinado pela secretária municipal da Saúde, Daniele Meneguzzi, e resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RS), que tratam da necessidade de R$ 35.987.720,10 anuais como incremento financeiro (Teto MAC – custeio da Média e Alta Complexidade) à gestão municipal de Caxias do Sul. Ou seja, ambos documentos solicitam e justificam a necessidade de R$ 35,9 milhões para que os leitos possam ser abertos.

A Secretaria da Saúde esclarece, ainda, que o valor de R$ 10,7 milhões não possibilita a abertura parcial de leitos porque é um pagamento em parcela única e a Portaria federal que o estabelece não dá garantia de continuidade. Para que sejam ordenadas novas despesas, ou seja, contratar pessoal, insumos e demais necessidades, é necessário que haja receita, que é o Teto MAC na sua totalidade. Por esses motivos, o Município aguarda a orientação do Ministério da Saúde, uma vez que todos os recursos precisam ser aplicados conforme a destinação especificada em Portaria federal e a definição dada é inviável.

Fonte: Assessoria de Imprensa