A partir dos critérios estabelecidos no Sistema de Avisos, Alertas e Ações, modelo agora adotado pelo governo gaúcho para a prevenção e combate à propagação da covid-19, o Comitê de Crise da Prefeitura de Caxias do Sul definiu novos regramentos que estão descritos em decreto publicado nesta segunda (17.05). Dentre as medidas mais rigorosas adotadas na comparação com o decreto estadual está o horário para o funcionamento de bares, restaurantes, pubs, lancherias e similares, que fica proibido de zero às cinco horas em todos os dias da semana. Também foi fixada a ocupação máxima de 25% do Plano de Prevenção e Proteção a Incêndios (PPCI), com limitação a 70 pessoas sentadas.
Parques e jardins seguem abertos especificamente para a prática de exercícios físicos, sendo vedada a aglomeração de pessoas. Também segue proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos. O comércio atacadista e varejista de alimentos em geral terá de limitar o ingresso de uma pessoa por família, salvo casos imprescindíveis. Nos shoppings centers, o acesso de pessoas terá de ser limitado a 30% da capacidade máxima no alvará de funcionamento ou no PPCI.
Outra medida incorporada é o retorno da gratuidade no transporte coletivo urbano, em todos os horários, para usuários com mais de 65 anos. O objetivo é facilitar o transporte deste público para as atividades de assistência que serão retomadas pela Fundação de Assistência Social e Secretaria do Esporte e Lazer. O uso da máscara é obrigatório em qualquer situação de circulação externa e nos ambientes internos públicos e privados.
Demais medidas a serem cumpridas pela população de Caxias do Sul seguem as determinações do decreto estadual publicado no sábado (15). Dentre eles, a prática do distanciamento controlado e o uso de álcool em gel. O decreto local também reitera a situação de emergência do Município e institui o Centro de Operações de Emergência em Saúde Municipal (COE), com a responsabilidade de acompanhar e definir estratégias de enfrentamento da covid-19.
De acordo com o decreto municipal, o descumprimento das medidas restritivas é passível de multa, que pode variar de 20 a 50 Valores de Referência Municipal, equivalente a R$ 723,40 a R$ 1.808,50. Em caso de persistência da infração, a multa será cobrada em dobro e, havendo uma terceira incidência, será aplicada a pena de suspensão da atividade econômica.
MEDIDAS MUNICIPAIS
Parques e praças: somente podem ser usados para atividades físicas
Supermercados: permitido o ingresso de uma pessoa por família
Transporte coletivo: retorno da gratuidade em todos os horários para usuários acima de 65 anos
Shoppings: ocupação máxima de 30% do PPCI
Bares, restaurantes, pubs, lancherias e similares: funcionamento das 5h às 23h59 e ocupação máxima de 25% do PPCI, com limitação a 70 pessoas sentadas
Lojas de conveniências: funcionamento permitido das 5h às 22h
Máscara: uso obrigatório em ambientes externos e internos, públicos e privados