A Prefeitura de Caxias do Sul publicou, nesta terça (23), o decreto 21.406 para adequação ao decreto estadual e estabelecimento de novas regras. Conforme determinação do Estado, o horário limite para atendimento nos estabelecimentos se encerra às 20h, com abertura às 5h. Após às 20h é permitido somente o serviço de tele-entrega.
O decreto do Município inclui nova limitação para pubs, bares, restaurantes e congêneres. Além do limite de 25% do previsto no PPCI, também está fixado teto máximo de 70 pessoas.
O que não está determinado no novo decreto do Município, nem no decreto do Estado, segue o modelo de cogestão que consta no site da Prefeitura. A exceção é o setor de educação que, conforme manifestação do governador, fica fora da cogestão. Desta forma, estão liberadas apenas aulas presenciais para a educação infantil e o primeiro e segundo anos do ensino fundamental.
No caso da rede municipal de ensino, segue previsto para o dia 15 de março o início das aulas presenciais. A entrega de atividades nas escolas que estava programado para o dia 25 de fevereiro, próxima quinta, será feita por agendamento. As escolas já foram orientadas a marcar com as famílias para evitar aglomeração.
Confira o novo decreto na íntegra.
Confira na íntegra o modelo de cogestão adotado nesta rodada.