Segundo os cálculos apresentados pela Prefeitura de Caxias do Sul, o déficit do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (IPAM-FAPS) ultrapassa R$ 6,6 bilhões. O dispositivo é utilizado para o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores municipais. O Projeto de Lei (PL) foi protocolado junto à Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (30).
O Município repassa ao FAPS alíquota efetiva de 67,86% (16,92% patronal + 42,04% passivo atuarial + 8,90% patronal sobre aposentadorias e pensões que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS). Neste ano, o valor estimado que será repassado pela Prefeitura ao FAPS supera a casa dos R$ 290 milhões. Para 2023, caso nenhuma medida venha a ser tomada, a previsão é de que o valor seja R$ 150 milhões maior do que neste ano, passando dos R$ 400 milhões. Isso somente para a Administração Direta. Sem solução efetiva, brevemente, o caixa do Município ficará inviabilizado para, inclusive, suprir necessidades básicas da população, bem como repor a inflação para os servidores.
“Estamos tendo coragem de enfrentar um assunto difícil, espinhoso, mas inadiável. Faltou responsabilidade e comprometimento no passado para evitar que chegássemos a uma realidade tão grave. Porém, não estamos buscando culpados. Estamos aqui buscando soluções. Para isso, contamos com a Câmara de Vereadores e com toda a comunidade, que também é parte interessada e que será a mais prejudicada caso a situação não seja alterada. Quando a Prefeitura paga a conta, toda a cidade paga a conta”, declarou o prefeito Adiló Didomenico, no momento do protocolo do projeto.
A proposta do Município entregue na Câmara traz alternativas para recuperar essas diferenças, ainda que parcialmente, e garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros. São mudanças nas regras e alíquotas para recuperar recursos que não foram pagos adequadamente no passado. Algumas das medidas propostas têm obrigatoriedade legal; outras estão incorporadas em reformas consolidadas pela União e por alguns estados e municípios.
Qual a proposta do Município para a Reforma da Previdência?
Idade mínima de 62 anos para mulher e 65 para homem. Professores terão idade mínima reduzida em 5 anos;
Carência: de 2 anos para entrada em vigor das novas regras;
A contribuição passa a ser paga em 90 dias a partir da publicação da lei.
Como será a contribuição?
Haverá isenção de contribuição, até o valor de R$ 2.089,11 (Padrão 1 da Lei 409), para todos os aposentados e pensionistas. Para quem recebe acima desse valor, a alíquota é de 14% sobre o que exceder até R$ 7.087,22 (teto do regime geral/INSS).
Para os servidores que tem mais de uma matrícula/contrato, a isenção até R$ 2.089,11 é para cada matrícula.
Para quem recebe valores acima de R$ 7.087,22, as alíquotas de contribuição são progressivas (16%, 18%, 20% e 22%). A última alíquota é somente para quem recebe acima do teto constitucional (R$ 23.694,83, subsídio do Prefeito).
A isenção até R$ 2.089,11 é para todos, ou seja, quem ganha R$ 3.000,00 contribuirá com 14% sobre R$ 910,89, que é o excedente, além dos R$ 2.089,11. O mesmo princípio vale para quem ganha acima do teto do regime geral, ou seja, a alíquota progressiva somente incidirá sobre o valor que exceder o teto.
SIMULAÇÃO PARA INATIVOS QUE RECEBEM ATÉ R$ 7.087,22 (teto/INSS)
Base de contribuição |
Sobre quanto contribui |
Alíquota |
Valor da contribuição |
|
Simulação 1 |
R$ 2.089,11 |
isento |
isento |
isento |
Simulação 2 |
R$ 3.000,00 |
R$ 910,89* |
14% |
R$ 127,52 |
Simulação 3 |
R$ 4.500,00 |
R$ 2.410,89 |
14% |
R$ 337,52 |
Simulação 4 |
R$ 6.240,00 |
R$ 4.150,89 |
14% |
R$ 581,12 |
*Ex.: 3.000,00 – 2.089,11 = 910,89
SIMULAÇÕES PARA INATIVOS QUE RECEBEM ACIMA DE R$ 7.087,22 (teto/INSS)
Simulação 5 – Escalonamento para uma base de contribuição de R$ 8.200,00
Valor base | Alíquota | Contribuição | |
R$ 2.089,11 | R$ 2.089,11 | isento | isento |
De R$ 2.089,11 até R$ 7.087,22 | R$ 4.998,11 | 14% | R$ 699,74 |
De R$ 7.087,22 até R$ 8.200,00 | R$ 1.112,78 | 16% | R$ 178,04 |
Valor da contribuição |
R$ 877,78 |
Simulação 6 – Escalonamento para uma base de contribuição de R$ 30.000,00
Valor base | Alíquota | Contribuição | |
R$ 2.089,11 | R$ 2.089,11 | isento | isento |
De R$ 2.089,11 até R$ 7.087,22 | R$ 4.998,11 | 14% | R$ 699,74 |
De R$ 7.087,22 até R$ 12.623,09 | R$ 5.535,87 | 16% | R$ 885,74 |
De R$ R$ 12.623,09 até R$ 18.158,96 | R$ 5.535,87 | 18% | R$ 996,46 |
De R$ 18.158,96 até R$ R$ 23.694,83 | R$ 5,535,87 | 20% | R$ 1.107,17 |
De R$ 23.694,83 até R$ 30.000,00 | R$ 6.305,17 | 22% | R$ 1.387,14 |
Valor da contribuição |
5.076,24 |