Comportamento

Prefeitura de Bento publica decreto sob o modelo de Cogestão Regional

Prefeitura de Bento publica decreto sob o modelo de Cogestão Regional

Foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (11), o decreto com novas regras do distanciamento controlado e prevenção ao coronavírus. As normas atendem o modelo de cogestão encaminhado ao Governo do Estado pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne).

O decreto, que passou a valer a partir da meia noite desta terça-feira (12), pode ser acessado no link

Confira algumas mudanças:

Feiras, exposições corporativas e comerciais

-Permitido, respeitando à lotação, o distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas. -Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa

-Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida.

Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares

– Estandes distanciados 4 metros um do outro

– Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa

– Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa  

Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos

– Máximo 70 pessoas -Credenciamento e check-in online -Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa

– Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa

Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)

-Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido

-Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira

-Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber

-Distanciamento mínimo de 2m entre mesas

-Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas

-Duração máxima do evento (para o público): 4 horas

-Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas

Eventos sociais e entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares, pubs e similares.

-Máximo 70 pessoas -Duração máxima 4h

-Distanciamento mínimo de 2m entre mesas

-Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação ) ou por barreira física (permite bebida/alimentação )

-Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas

-Fluxo único de entrada, saída e circulação -Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento

-Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento

-Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos

-Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé

-Vedado uso de pista de dança

-Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)

Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé

-Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”)

-40% da lotação do PPCI

-Duração máxima 4h -Distanciamento mínimo de 2m entre mesas

-Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação ) ou por barreira física (permite bebida/alimentação )

-Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas

-Fluxo único de entrada, saída e circulação

-Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento

-Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento

-Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos

-Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé -Vedado uso de pista de dança

-Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)

-50% trabalhadores -Distanciamento, sem contato físico, material individual

-Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.)

Clubes sociais, esportivos e similares

-50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito

-Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319

-Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual

-Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.)

-Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização

Cinema

-40% da lotação com 2m de distanciamento

-Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido

– Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar

– Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas

– Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações