Foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (11), o decreto com novas regras do distanciamento controlado e prevenção ao coronavírus. As normas atendem o modelo de cogestão encaminhado ao Governo do Estado pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne).
O decreto, que passou a valer a partir da meia noite desta terça-feira (12), pode ser acessado no link
Confira algumas mudanças:
Feiras, exposições corporativas e comerciais
-Permitido, respeitando à lotação, o distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas. -Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa
-Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida.
Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares
– Estandes distanciados 4 metros um do outro
– Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa
– Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa
Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos
– Máximo 70 pessoas -Credenciamento e check-in online -Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa
– Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)
-Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido
-Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira
-Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber
-Distanciamento mínimo de 2m entre mesas
-Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas
-Duração máxima do evento (para o público): 4 horas
-Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas
Eventos sociais e entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares, pubs e similares.
-Máximo 70 pessoas -Duração máxima 4h
-Distanciamento mínimo de 2m entre mesas
-Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação ) ou por barreira física (permite bebida/alimentação )
-Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas
-Fluxo único de entrada, saída e circulação -Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento
-Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento
-Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos
-Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé
-Vedado uso de pista de dança
-Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
-Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver “Restrições Adicionais”)
-40% da lotação do PPCI
-Duração máxima 4h -Distanciamento mínimo de 2m entre mesas
-Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação ) ou por barreira física (permite bebida/alimentação )
-Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas
-Fluxo único de entrada, saída e circulação
-Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento
-Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento
-Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos
-Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé -Vedado uso de pista de dança
-Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
-50% trabalhadores -Distanciamento, sem contato físico, material individual
-Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.)
Clubes sociais, esportivos e similares
-50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito
-Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319
-Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual
-Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.)
-Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização
Cinema
-40% da lotação com 2m de distanciamento
-Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido
– Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar
– Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas
– Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações