Justiça

Prefeito de São Leopoldo vira réu por suspeita de desvio de dinheiro público

Prefeito de São Leopoldo vira réu por suspeita de desvio de dinheiro público

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS receberam a denúncia contra o prefeito de São Leopoldo Ary José Vanazzi, por desvios de verbas públicas no valor de mais de R$630 mil. Também são rés no processo Maria Luíza da Cunha Sedrez e Leocádia Inês Schoffen, que ocuparam o cargo de secretária Municipal de Educação, a ex-diretora administrativa da secretaria de Educação, Ana Catarina Brites Melo e as empresárias Rosane Hoff da Rosa e Rosaura da Rosa Francke.

Vanazzi responde por suspeitas de superfaturamento (Foto: Marcos Eifler, ALRS/arquivo)

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2012, o prefeito, as secretárias de educação da época e a ex-diretora administrativa, teriam desviado em benefício das empresárias Rosane  Hoff da Rosa e Rosaura da Rosa Franke, o valor de R$ 487.342,59. Esses recursos eram referentes a um contrato entre o Município de São Leopoldo e a empresa Inconfidência Locadora de Veículos e Mão de Obra Ltda. para prestação de serviços de limpeza e serviços gerais nas escolas municipais de ensino fundamental. Já entre maio de 2009 e fevereiro de 2012, em um outro contrato entre as mesmas partes, houve pagamento de R$ 148.465,39.

O prejuízo com o possível superfaturamento pode chegar a R$ 635.807,98.

Decisão

O relator do processo, Juiz convocado Mauro Borba, ressaltou que as empresárias teriam apresentado propostas superfaturadas às concorrências públicas de que participaram e venceram. As servidoras da Secretaria de Educação teriam aceitado as propostas e o Prefeito teria autorizado as contratações, homologando os certames e firmando os contratos e subsequentes termos aditivos.

“Os pressupostos processuais e as condições da ação estão, igualmente, cumpridos, havendo justa causa para o exercício da ação penal ante a existência de suficientes indícios probatórios de materialidade e autoria delitiva configurados no relatório de auditoria fiscal do TCE/RS, na documentação que compôs o processo licitatório e nos termos de declaração prestados na fase investigativa”, afirmou o magistrado.

O Juiz relator afirmou também que as demais questões trazidas pelas defesas, “tais como a inocorrência dos eventos na forma como descritas pelo órgão acusador e a ausência de má-fé ou de vontade livre e consciente”, dependem de instrução criminal com ampla produção probatória sob o amparo do devido processo legal e o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal votaram de acordo com o relator. A advogada de defesa do prefeito, Maritânia Dallagnol, afirmou que a denúncia infundada e revelou que Vanazzi apenas assinou o contrato resultante de uma licitação vencida pela empresa que apresentou o menor preço, mesmo que acima do valor de referência.