Cidades

Prefeito de Gramado regulamenta lei do cardápio em braille na cidade

Prefeito de Gramado regulamenta lei do cardápio em braille na cidade

Bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis de Gramado serão obrigados a colocar cardápios em braille à disposição dos clientes que possuam deficiência visual. A lei que regulamenta a medida, de autoria do ex-vereador Roque Tomazeli, foi assinada na quarta-feira (19) pelo prefeito Fedoca Bertolucci (PDT).

Conforme a legislação, os estabelecimentos devem, independentemente do tamanho, oferecer, no mínimo, um cardápio em braille para os clientes portadores de deficiência visual, com as mesmas informações do cardápio normal.

Para o prefeito, a regulamentação é uma homenagem a todos que vão ter a prerrogativa para dizer que não querem a sugestão (do prato), mas querem escolher, dando uma autonomia extraordinária às pessoas que são protagonistas dessa lei de inclusão.

A presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel – Hortênsias), Angelita Foss Ecker, apoiou a medida que, avaliou, cumpre uma função importante no atendimento aos deficientes visuais. Porém, ela solicitou mais prazo de adequação para os estabelecimentos.

Os estabelecimentos que se enquadrarem (quem não usa cardápio é dispensado) na legislação terão o prazo de 60 dias para providenciar o previsto – o descumprimento à lei gera multa.

(Foto: Carlos Borges/Divulgação)