
Após 47 dias das propagandas eleitorais tomarem as ruas do país, o prazo-limite para candidatos e partidos políticos distribuírem material de campanha é às 22h deste sábado. De acordo com a legislação, após este horário, configura-se como crime eleitoral.
Dessa forma, não será permitido entregar qualquer material alusivo à candidatura, como também realizar carreatas, passeatas e caminhadas político-partidárias, bem como usar carros de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos ou partidos.
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Além disso, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019 estabelece que derramar e/ou consentir com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas a estes, mesmo que na véspera da eleição, também configura propaganda irregular.
Manifestação coletiva
No domingo (2), até o término do horário de votação, também estará vedada quaisquer manifestações coletivas de preferência política. Aqui, incluí aglomerações de pessoas usando roupas ou peças de vestuário que os identifique como apoiadores de um candidato ou partido específico. Manifestações individuais, contudo, são permitidas, desde que feitas silenciosamente.
Este ano, a propaganda eleitoral teve início do dia 16 de agosto, permitindo aos candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal ou distrital apresentarem suas propostas e divulgarem seus números de campanha. Mais de 156,4 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo (2) – 9,1 milhões a mais do que nas eleições de 2018, segundo o TSE.
Com informações: Agência Brasil