Bento Gonçalves

Prazo para pagamento do IPVA 2019 vence em abril no Rio Grande do Sul

divulgação
divulgação

O prazo para pagamento do IPVA 2019 vence neste mês de abril, conforme o número final da placa:

  • 1º de abril – final 1
  • 3 de abril – final 2
  • 5 de abril – final 3
  • 8 de abril – final 4
  • 10 de abril – final 5
  • 12 de abril – final 6
  • 15 de abril – final 7
  • 17 de abril – final 8
  • 22 de abril – final 9
  • 24 de abril – final 0

O pagamento pode ser feito no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes). Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Após a quitação de todas as obrigações (seguro obrigatório, licenciamento, IPVA, multas e demais taxas) do veículo, o CRLV 2019 será entregue no endereço cadastrado, permanecendo o CRLV 2018 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa:

  • 30 de abril – final 1, 2 e 3
  • 31 de maio – final 4, 5 e 6
  • 30 de junho – final 7 e 8
  • 31 de julho – final 9 e 0

O licenciamento do veículo é composto por três itens: IPVA, seguro obrigatório DPVAT e taxa de expedição do documento. Somente após a quitação desses três valores e de eventuais multas vencidas o veículo vai estar licenciado para o exercício 2019 e será emitido o novo documento de licenciamento (CRLV).

Dentro dos prazos acima descritos, é possível circular com o veículo com os CRLV do ano passado. Os valores do licenciamento podem ser consultados no site do Detran, clicando AQUI.

Descontos

O desconto do Bom Motorista garante abatimentos conforme o período sem infrações no trânsito: 15% para os condutores sem multas nos últimos três anos, 10% para quem não é multado há dois anos e 5% para quem está há um ano sem infrações.

O desconto do Bom Cidadão varia conforme a participação dos proprietários de veículos no programa Nota Fiscal Gaúcha: 5% para quem acumulou no mínimo 100 notas fiscais registradas, 3% para aqueles que registraram entre 41 e 99 notas e 1% para quem cadastrou de uma a 40.