A continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou, nesta sexta-feira (13) na interdição do tanque e da bomba de etanol hidratado comum em um posto de combustíveis localizado no km 213, da RST-470, em Bento Gonçalves.
A interdição ocorreu por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar proposta pela promotora de Justiça Melissa Passos Soares, juntamente com o promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Em análise realizada pelo engenheiro químico da Promotoria Especializada foi constatado que o combustível apresentava características em desacordo com as especificações legais.
Além da interdição da comercialização do produto, mediante lacramento da bomba e do tanque, a Justiça acolheu o pedido do MP de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.