A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente indiciou a professora flagrada em um vídeo colocando papel higiênico na boca de uma criança de 2 anos e 10 meses em uma escola de educação infantil de Caxias do Sul. O caso veio à tona no dia 26 de setembro, quando a mãe da criança registrou um boletim de ocorrência e apresentou um vídeo dos abusos cometidos pela professora.
De acordo com o delegado titular da DPCA, Caio Marcio Fernandes, a suspeita foi indiciada por constrangimento. Conforme o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ela pode pegar de seis meses a dois anos de detenção. “Foi uma conduta que nós interpretamos que gerou um constrangimento além de obviamente na nossa percepção ser antipedagógica. Face aos contextos apurados a pena pode ser um pouco maior. O fato dela ter colocado o papel higiênico na boca da criança gerou o indiciamento neste artigo”.
Ainda conforme o delegado, a ação da educadora pode desqualificar o artigo 136 do Código Penal, maus tratos, pois o ato não gerou ação de perigo contra a vida ou a saúde da criança. “Por mais que seja constrangedor colocar o papelzinho na boca da vítima não da pra gente afirmar que a vida da criança correu maiores riscos. Seria diferente se ela tivesse machucado a criança”, explica.
A denúncia contra a professora foi fechada e remetida ao Fórum no último dia 9 de outubro.
O que diz o ECA
Artigo 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. A pena neste caso é de detenção de seis meses a dois anos.
Professora foi demitida
No dia seguinte à denúncia, a Secretaria Municipal de Educação de Caxias do Sul (Smed) emitiu uma nota confirmando a demissão da professora flagrada no vídeo. Ela atuava na Escola de Educação Infantil Vovó Maria.