Opinião

Plano de saúde custeará medicamento de alto custo registrado na ANVISA, mas fora do rol da ANS

Plano de saúde custeará medicamento de alto custo registrado na ANVISA, mas fora do rol da ANS

Por: Baruffi, Fianco e Piccoli Advogados Associados – Fábio Piccoli Ramos

A 3ª turma do STJ decidiu que operadora de saúde deve custear medicamento registrado na Anvisa, mas fora do rol da ANS.

Para o colegiado, “não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde”.

Nas instâncias ordinárias, os magistrados entenderam devida a negativa administrativa para o não fornecimento do fármaco pela operadora de saúde.

Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Belizze entendeu que a medicação deveria ser fornecida pela prestadora de serviços de plano de saúde, considerando a prevalência do direito à saúde e as peculiaridades do caso, por envolver o tratamento de moléstia grave.

Ao analisar agravo da operadora de saúde, o relator destacou que o medicamento, à época, já estava registrado na Anvisa, o que, nos termos da jurisprudência firmada no âmbito das turmas de Direito Privado do STJ, torna ilegítima a recusa de custeio do tratamento.

Processo: REsp 1.874.078

Fonte: Migalhas