Após aproximadamente três anos de estudos, diagnósticos e reuniões públicas, Caxias do Sul finalmente possui um Plano Diretor de Transportes e Mobilidade Urbana (Planmob Caxias) aprovado. Na manhã desta terça-feira (26), o prefeito Adiló Didomenico sancionou a lei nº 9.076, que institui o Planmob em Caxias do Sul. Trata-se de um conjunto de diretrizes que objetiva a integração entre o planejamento urbano, o transporte, o trânsito e a mobilidade, observando princípios de sustentabilidade e inclusão social. Também é uma exigência da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), a lei federal nº 12.587/2012, que exige dos municípios com mais de 20 mil habitantes um Plano de Mobilidade.
Elaborado pela empresa de consultoria URBTEC™ e sob a coordenação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), o Planmob irá reger toda a política da mobilidade de Caxias do Sul. Por meio do Planmob, por exemplo, serão definidos investimentos em infraestruturas viárias, na construção de rotas cicloviárias e no aperfeiçoamento do transporte coletivo. O Planmob também permite à Administração a chancela por recursos federais que viabilizem estas melhorias.
Em sua declaração, o prefeito enalteceu o trabalho realizado pela URBTEC™ e pela SMTTM. “Sei que foram realizadas diversas reuniões nas comunidades. O Planmob foi amplamente discutido com a população. Precisamos melhorar a mobilidade, mas não queremos lutar contra os automóveis, pois eles fazem parte da vida do cidadão caxiense. O que precisamos é incentivar outros modais como o transporte coletivo, o táxi e a bicicleta. A sanção do Plano de Mobilidade nesta terça-feira também é um presente de Natal para os caxienses”, definiu Adiló.
Outras sanções
Além do Planmob Caxias, o prefeito Adiló Didomenico sancionou outras duas leis. A lei nº 9.067 dá nova redação a dispositivos da lei nº 7.910, que trata sobre o serviço de táxis no município. Entre as medidas, se encontram a concessão de subsídios aos permissionários para que façam a adaptação de veículos para o embarque de pessoas com deficiência física. Outra melhoria é a previsão da inclusão de veículos do tipo camionete e de veículos elétricos para a prestação do serviço.
A última sanção foi da lei nº 9.077, que autoriza a concessão de subsídio de até R$ 10,3 milhões para a manutenção das tarifas do transporte coletivo em 2024. Por meio do subsídio, usuários do serviço permanecerão pagando em 2024 as mesmas tarifas de 2023, à exceção de quem pagar em dinheiro e dos estudantes, que têm legislação própria. A tarifa com o cartão de pessoa física Caxias Urbano em 2024 será de R$ 4,90, com opção de R$ 3,90 durante a vigência da Tarifa Verde, das 9h às 11h e das 14h às 16h. O cartão de Vale-Transporte segue com o valor de R$ 6,10. Os pagamentos em dinheiro terão a tarifa de R$ 6,70. Estudantes pagam 50% da tarifa técnica calculada, portanto, R$ 3,35.
A Prefeitura ressalta que somente 8,5% dos usuários do transporte coletivo optaram pelo pagamento da tarifa em dinheiro em novembro de 2023. Além disso a emissão da primeira via do cartão Caxias Urbano de pessoa física é gratuita.
Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Caxias do Sul