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Plano de Ação para vítimas das enchentes em Porto Alegre deve ser apresentado em dez dias

A atenção especial deve ser dada às áreas de Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago (região das Ilhas). O plano deve abordar medidas para a remoção de fontes de perigo, suprimento e distribuição de água potável e energia elétrica

Plano de Ação para vítimas das enchentes em Porto Alegre deve ser apresentado em dez dias
Foto: Prefeitura de Porto Alegre/divulgação
O Município de Porto Alegre tem um prazo de 10 dias para apresentar um plano detalhado de atuação em casos de inundações e enchentes, conforme decisão liminar do Juiz Thiago Notaria Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. O documento deve incluir informações sobre ações de resposta, restauração e recuperação já implementadas, além de um cronograma de ações futuras.

Requisitos do Plano

O plano deve abordar medidas para a remoção de fontes de perigo, suprimento e distribuição de água potável e energia elétrica, limpeza urbana, desinfecção, esgotamento sanitário, e drenagem das águas represadas. A atenção especial deve ser dada às áreas de Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago (região das Ilhas). “O ponto central é averiguar se, mesmo diante desses eventos, havia dentro do escopo de atribuições do Município alguma diligência, providência ou um conjunto de ações passíveis de serem adotadas que poderiam evitar ou minimamente atenuar os efeitos da enchente”, explicou o magistrado.

Ação judicial e pedido das entidades

A ação foi movida por entidades de classe contra o Município de Porto Alegre. Os autores exigem que o município apresente e execute um plano de atuação conforme o Plano de Ações Emergenciais de Proteção e Defesa Civil em Áreas de Muito Alto Risco. Eles argumentam que, apesar da eficiência do Sistema de Proteção contra Inundações de Porto Alegre, a manutenção, especialmente das comportas, não vinha sendo feita adequadamente. A falta de manutenção teria contribuído para a gravidade da tragédia climática que atingiu Porto Alegre recentemente.

Decisão judicial e justificativas

O Juiz Bertoncello considerou haver probabilidade suficiente do direito alegado pelos autores, destacando a situação de vulnerabilidade das populações da Zona Norte de Porto Alegre, que foram gravemente afetadas pela enchente. Ele citou jurisprudências e leis, como o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reforçam a obrigação do município em atuar preventivamente e responder efetivamente a desastres.

Necessidade de prova pericial

Para o magistrado, será necessária uma prova pericial complexa para avaliar com precisão possíveis falhas na condução das ações públicas e na execução do Sistema de Proteção contra Inundações. Ele mencionou que, apesar dos indícios de demora na implementação das medidas necessárias, havia previsão orçamentária significativa para essas ações, como os R$ 23.106.103,00 previstos em créditos suplementares para 2022.

Impacto das falhas na gestão

O Juiz Bertoncello ressaltou que a falta de ação adequada contribuiu para a severidade das inundações, especialmente com o rompimento do dique no Bairro Sarandi, que causou grandes danos e desalojou muitas pessoas. “A situação culminou na inundação dos bairros da Zona Norte, provocando o desalojamento e o desabrigamento de pessoas, danos elevados a estabelecimentos comerciais e a residências, entre outros, que somente foram minimamente solucionados semanas após”, afirmou o juiz.

O plano a ser apresentado pelo município deve ser intimado às partes autoras e ao Ministério Público para avaliação e possíveis ações subsequentes.