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PGE suspende por 90 dias as ações judiciais de execução de dívidas a atingidos pelas chuvas no RS

A solicitação pode ser feita pelo devedor, que pode ser solicitado a apresentar documentos comprobatórios dos danos referentes aos eventos climáticos

Ministério Público vai investigar decretos de calamidade pública de municípios não atingidos pelas chuvas no RS
Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini


A Procuradoria Geral do Estado (PGE) suspendeu por um período de até seis meses as ações judiciais executadas pelo Estado contra pessoas físicas ou jurídicas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A Resolução 251/2024 foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial e foi tomada em razão do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul.

A suspensão será aplicada aos devedores que foram, de forma direta ou indireta, atingidos pelos eventos climáticos das últimas semanas no Estado. Serão beneficiados pela resolução as pessoas que:

  • tiveram seus estabelecimentos ou residências atingidos;
  • tiveram sua atividade econômica afetada de modo relevante, por motivos como a ausência de insumos, mão de obra ou possibilidade de escoamento da produção;
  • tiveram, sendo pessoas físicas, sua fonte de renda principal comprometida;
  • sofreram efeito considerado relevante.

Os pedidos de análise poderão ser solicitados pelos devedores, e a PGE poderá solicitar documentos comprobatórios como demonstrativo de fluxo de caixa, registros fotográficos ou outros elementos pertinentes à decisão, a qual deverá considerar as dificuldades reais enfrentadas pelo devedor. Caso o pedido seja deferido, o devedor receberá a informação pelo e-mail informado no pedido. Em caso de indeferimento, o devedor também poderá recorrer da decisão.

Os montantes da dívida não serão alterados. Serão mantidas as penhoras já realizadas, a menos que o bem tenha sido atingido pelo evento climático, ou se houver liberação em face de circunstancias concretas de calamidade.

O pedido também poderá ser feito pelo Estado em juízo, mesmo sem a solicitação do devedor, quando os danos diretos forem aferidos pela PGE ou outros órgãos.