Agro Rural

Pequenas agroindústrias podem vender produtos para fora do RS por 90 dias 

Medida emergencial tem duração de 90 dias e autoriza trânsito e comercialização de produtos de origem animal com inspeção municipal e estadual

Primeira carga de queijos já saiu do RS na sexta-feira
Primeira carga de queijos já saiu do RS na sexta-feira

Pequenas agroindústrias gaúchas já começaram a comercializar seus produtos com outros estados. A medida emergencial que permite o ingresso e a comercialização por todo o país de produtos de origem animal do Rio Grande do Sul com inspeção municipal e estadual tem duração de 90 dias e foi oficializada em portaria publicada em edição extra na quarta-feira (15) .

Na sexta-feira (17), um caminhão que trouxe doações de Minas Gerais para o Estado já retornou carregado com nove toneladas de queijo produzido por cerca de 50 pequenas agroindústrias gaúchas.

A medida atendeu pedidos e entidades gaúchas para possibilitar a sobrevivência das pequenas agroindústrias que não são integrantes do Sisbi (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) diante da calamidade pública imposta pelas enchentes no Estado.

O governo gaúcho, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), já tinha publicado instrução normativa autorizando a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias.

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, disse que se torna necessário “precarizar” momentaneamente o sistema de inspeção, mas afirmou que a excepcionalidade é restrita ao caso do Rio Grande do Sul.

Danilo Gomes, diretor técnico da Associação Gaúcha de Laticinistas e Laticínios (AGL), uma das entidades que enviou ofício ao Mapa solicitando a medida, disse que proteger e fomentar a produção agroalimentar artesanal não é um ato assistencialista. “É uma defesa do nosso patrimônio, cultura, identidade, nosso território e principalmente nossa soberania alimentar”.

A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul (SFA-RS) será a responsável por emitir a autorização de trânsito. A portaria estabelece que a agroindústria não pode ter sido atingida pelas enchentes de modo a afetar a segurança dos produtos.