O pedido de impeachment protocolado pelo bacharel em Direito João Manganelli Neto contra o prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra, na tarde desta sexta-feira, dia 25, na Câmara de Vereadores, elenca 57 episódios para sustentar a denúncia por infrações político-administrativas e crime de responsabilidade que, a seu ver, teriam sido cometidos por Guerra.
Manganelli cita as questões com o vice-prefeito Ricardo Fabris, como o decreto que reduz as atribuições do cargo e a necessidade de um mandado de segurança para assegurar o exercício do mandato; a greve dos médicos e seus desdobramentos; a nomeação de CCs e a indicação do irmão, o vereador Chico Guerra (PRB), para integrar a comissão da Maesa; o adiamento da Festa da Uva e as ações da Guarda Municipal, entre outras, como provas das irregularidades que teriam sido cometidas pelo prefeito.
Em 24 páginas, ele enquadra as situações apresentadas nos artigos 85, incisos II, V, VI e VII, da Constituição Federal; nos artigos 9º, item 7, artigo 10, itens 4 e 6, e artigo 12, item 1, todos da Lei nº 1.079/1950; art. 1º e art. 4º ambos do Decreto-Lei nº 201/67; art. 99 da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul; e no artigo 219 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Manganelli acredita que, com suas ações, Guerra impediu o livre exercício e o funcionamento do Poder Legislativo, violou direitos constitucionais, descumpriu leis e decisões judiciais e não atendeu, sem justificativa, convocações e pedidos de informação da Câmara. Para provar suas acusações, o autor do pedido indicou pelo menos 10 testemunhas, entre elas o atual vice-prefeito, Ricardo Fabris, e o ex-prefeito Alceu Barbosa Velho.
Para julgar a cassação do prefeito, o pedido solicita ainda que “seja analisado e deferido o afastamento, por suspeição e impedimento, do vereador Chico Guerra no presente processo, por se tratar de parente de segundo grau do prefeito.
A denúncia deve seguir seu trâmite oficialmente a partir da sessão ordinária da terça-feira, dia 29. A denúncia deverá ser lida em plenário e sua admissibilidade será votada pelos vereadores. Se aprovada pela maioria dos parlamentares presentes, será nomeada a comissão processante com a eleição de três vereadores. O rito está previsto no Artigo 5º do Decreto Lei 201/67.
Para ser admitida, a acusação contra o prefeito precisa ser aceita por dois terços da Câmara de Vereadores, conforme determina o artigo 100 da Lei Orgânica. Caso a denúncia seja aceita e os vereadores instalem o processo contra o prefeito, ele poderá ser afastado de suas funções, conforme determina o inciso II do parágrafo primeiro do mesmo artigo, por um prazo máximo de 180 dias ou até a conclusão do processo.