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Pedágio em Flores da Cunha: Justiça nega pedido de isenção e Prefeitura pretende recorrer

Moradores das comunidades Capela Nossa Senhora de Fátima (Restinga), Capela Nossa Senhora do Carmo, Capela São Vitor, São Roque e Travessão Rondelli tinham isenção até a troca da empresa

Pedágio em Flores da Cunha
Pedágio em Flores da Cunha (Foto: Coloda/Rádio Amizade

A Justiça negou o pedido de isenção de pedágio para moradores de seis localidades do entorno do posto de cobrança na RS-122, em Flores da Cunha. A Prefeitura entrou com a Ação Pública no dia 10 de fevereiro deste ano pedindo o benefício. Sendo que até fevereiro de 2024, as cancelas terão que ser transferidas do km 100 para o km 103, próximo da descida da Serra das Antas. O juiz Daniel da Silva Luz assinou o documento negando o pedido no dia 9, às 12h38. Com a decisão, o juiz abriu prazo de até 30 dias para manifestação dos envolvidos.

O Município tomou conhecimento recentemente sobre a decisão proferida pela vara judicial da comarca de Flores da Cunha, referente à Ação Civil Pública movida em face ao Estado e à concessionária Caminhos da Serra. A ação proposta pelo município tem como objetivo buscar a isenção das comunidades Capela Nossa Senhora de Fátima (Restinga), Capela Nossa Senhora do Carmo, Capela São Vitor, São Roque e Travessão Rondelli.

A reportagem entrou em contato com o prefeito de Flores da Cunha, Cesar Ulian. “Embora o município ainda não tenha sido formalmente intimado da referida decisão, já estamos estudando cuidadosamente seu conteúdo. E avaliando as medidas cabíveis para preservar os interesses da população local. Agradecemos a compreensão e a colaboração de todos nesse momento, reiterando nosso compromisso com a justiça e o desenvolvimento do município de Flores da Cunha.”, afirmou o Ulian.

O prefeito disse ainda que “a Prefeitura Municipal de Flores da Cunha pretende interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça, a fim de apresentar seus argumentos e buscar uma revisão da decisão proferida. Ressaltamos o nosso compromisso em defender os direitos e interesses da comunidade, sempre primando pela justiça e pelo bem-estar de todos os munícipes”.

O que disse o juiz sobre o pedágio em Flores da Cunha

O juiz Daniel da Silva Luz, da Vara da Comarca de Flores da Cunha, acatou os argumentos da CSG, do Estado e do MP. No documento assinado eletronicamente, o magistrado afirma que o contrato de concessão não prevê isenção, apenas descontos progressivos para usuários frequentes. E que com a mudança de gestão, as gratuidades não são mais aplicáveis. Ele destaca ainda que existe caminho alternativo para os moradores, pela Avenida das Indústrias. O mesmo caminho serve atualmente como desvio do ponto de cobrança, que, na visão dele, “supre de forma satisfatória o acesso às localidades”.

No documento, o juiz salienta que a decisão “acarretaria situação mais vantajosa aos veículos emplacados no município, o que ofenderia o princípio da igualdade” previsto na constituição e em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado também lembrou que a praça de pedágio ficará no atual endereço até o fim do ano. Ele afirmou ainda que “após esse prazo, apesar de poder seguir usufruindo das melhorias e manutenções que serão realizadas pela concessionária, não haverá mais nenhuma cobrança de tarifa naquela região”.

Entenda o caso sobre o pedágio em Flores da Cunha

A mudança de administração da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) para a CSG resultou em um ajuste de tarifa de R$ 6,30 para R$ 8,30 na praça de Flores da Cunha. Além disso, cerca de 444 moradores das localidades do entorno eram cadastrados junto à EGR para não pagar pedágio nos deslocamentos para o centro da cidade.

Na ação, a prefeitura argumentava que as isenções existiam desde a implantação das cancelas pela Convias, na década de 1990. Além disso, a adoção de caminhos alternativos aumenta em até seis quilômetros o deslocamento da população, inclusive de produtores rurais que precisam escoar a uva no período de safra. A prefeitura defendia ainda que motoristas cadastrados para obter a isenção não seriam suficientes para causar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato. Pois este grupo não pagava a tarifa anteriormente.

Conforme defesa encaminhada no processo, a CSG afirma que houve discussões públicas sobre o modelo de concessão. E os encontros resultaram em um acréscimo de obras no valor de R$ 500 milhões. O governo do Estado argumentou de forma semelhante, afirmando que o projeto de concessão passou pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado e pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul. E que a RGE tinha as isenções nas rodovias na sua época. O Ministério Público também se manifestou contrário à isenção, afirmando que o pedido do município não tem embasamento legal.

O documento é publico está disponível  aqui.