Cidades

Pedágio eletrônico na ERS-122 inicia cobrança no dia 15 de dezembro, em Antônio Prado

A leitura das placas dos automóveis será realizada por câmeras, agilizando o processo de cobrança

(Foto: Fabrício Braga Nunes/CSG/Divulgação)
(Foto: Fabrício Braga Nunes/CSG/Divulgação)

Localizado no quilômetro 108 da ERS-122, o pedágio eletrônico, sistema Free Flow, inicia a cobrança no próximo dia 15 de dezembro, em Antônio Prado. No dia 14, a praça de pedágio localizada em Flores da Cunha, a aproximadamente 8 quilômetros de distância, será desativada, resultando em uma cobrança duplicada das tarifas pelos usuários da rodovia. Em Antônio Prado, o montante a ser pago será de R$ 8,30.

Ao invés de adotar uma barreira física para a cobrança, foi implementado um pórtico capaz de identificar a passagem dos veículos. A leitura das placas dos automóveis será realizada por câmeras, agilizando o processo de cobrança. Com um moderno sistema, as câmeras localizadas nas estruturas dos pórticos reconhecem a altura, a largura e o comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos. Durante a noite e em dias com neblina, por exemplo, o free flow funciona normalmente, já que os sensores operam até mesmo em situações de baixa visibilidade.

A inovação aplicada pela CSG nas rodovias estaduais também diminui a emissão de gases poluentes dos veículos parados e reduz o impacto ambiental, evitando desapropriações e obras significativas nos locais onde estão sendo instalados os equipamentos.

Apesar de ser uma novidade no Brasil, o free flow já é bastante utilizado em outros países, como China, Estados Unidos, Portugal e Chile. Em solo nacional, o sistema foi autorizado pela Lei 14.157/2021 e anunciado pelo Governo do Estado do RS e pela CSG em agosto de 2023.

Atualmente, estão em andamento os trabalhos de instalação de outros cinco pórticos de pagamento automático nas localidades de Farroupilha, Carlos Barbosa, Ipê, São Sebastião do Caí e Capela de Santana. Estes dispositivos têm previsão de entrar em operação a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Até 15 dias para pagar

Os motoristas que não possuem TAG válida instalada no para-brisa, após passarem pelo free flow, terão até 15 dias para pagar a tarifa. Para facilitar o débito, a recomendação é que o veículo esteja com a TAG previamente instalada no para-brisa para que o valor seja faturado automaticamente.

Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy, assim como instituições financeiras, como Banrisul, Sicredi e Itaú, disponibilizam a etiqueta eletrônica por meio dos seus sites e aplicativos. Caso o condutor não tenha TAG válida, ele terá outras alternativas para fazer o pagamento do valor em até 15 dias depois da passagem pelos pórticos. De forma digital, será possível efetuar o pagamento por meio de créditos pré-pagos no aplicativo “CSG FreeFlow” ou site (ambos em desenvolvimento).

Já de maneira presencial, os motoristas poderão realizar o pagamento nos totens das bases de atendimento ao cliente da concessionária, localizadas em Ipê (ERS-122 – km 151,8), Flores da Cunha (ERS-122 – km 99,5), Farroupilha (RSC-453 – km 118,6), Bom Princípio (ERS-122 km 36,1) e, a partir de fevereiro de 2024, em Capela de Santana (ERS-240 – km 24,8), quando a antiga estrutura em Portão (km 13 da ERS-240) será desativada.

Caso o valor da tarifa do free flow não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, o proprietário do veículo receberá uma multa por evasão. A penalização acarreta no pagamento de R$ 195,23 ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).