– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar (ameaças de envenenamentos também devem ser denunciadas);
– Manter preso permanentemente em correntes curtas, impedindo a locomoção total do animal;
– Manter em locais pequenos e/ou anti-higiênicos;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como: rinhas de galo, farra-do-boi, etc.
A PATRAM de Vacaria esclarece que todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado e quem fez a denúncia apenas testemunhará no processo; Denunciar é a melhor forma de combater os crimes contra os animais, além de ser um ato de cidadania; A denuncia deve comprovar o fato, como por exemplo: fotos, testemunhas, filmagem, quanto maiores informações da situação, melhor.
É importante destacar que dependendo da situação aquele que provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não existir incorre em pena de detenção de um a seis meses ou multa, conforme o art. 340 do Código Penal Brasileiro e também dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente incorre em pena de reclusão de dois a oito anos e multa, conforme Art. 339 também do Código Penal Brasileiro.
Informações e foto da PATRAM