O aumento do endividamento das famílias brasileiras, decorrência da crise econômica do país e do agravamento da pandemia da covid -19, foi determinante para alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei 14.181/2021 foi atualizada para prevenir e tratar o superendividamento do consumidor pessoa física (natural), de boa-fé, e que esteja com o mínimo de renda existencial comprometida com o pagamento de dívidas de consumo.
Após a atualização da Lei, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em parceria com o Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG) e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), farão análise de enquadramento do consumidor na lei. O convênio entre as instituições foi assinado pelo prefeito Adiló Didomenico.
Segundo o coordenador do Procon, Jair Zauza, desde a aprovação da lei pelo Congresso Nacional, o órgão buscou parcerias para implementação do Projeto de Tratamento ao Superendividamento do Consumidor, uma forma de auxiliar as famílias do município. “Agora com o convênio firmado o Procon irá realizar a triagem do consumidor para o encaminhamento ao núcleo multidisciplinar de atendimento ao superendividado, com atenção jurídica, psicológica e financeira/econômica”, disse o coordenador.
Com a parceria firmada, após a triagem, ocorrerá a audiência de conciliação, que será realizada pelos conciliadores do Cejusc, onde será preservado o mínimo existencial do consumidor, e o restante de seu orçamento familiar será organizado para quitação dos débitos entre os credores, no prazo máximo de cinco anos, conforme determina a Lei do Endividamento.
Não se enquadram a lei créditos com garantia real, financiamentos imobiliários e de crédito rural (consignados, financiamento de carros, imóveis, semoventes, com garantia, aval e fiança, dentre outras), indenizações, pensão alimentícia, dívidas fiscais (impostos, taxas e multas), despesas de condomínio, aluguel residencial e dívidas já ajuizadas.
*Fonte Prefeitura