
Um padre de 63 anos foi condenado a 15 anos, 10 meses e 16 dias de prisão por sequestro e estupro de uma menina de 11 anos na época dos fatos, ocorridos em 2018. A sentença foi proferida na segunda-feira (03) pelo Juiz de Direito João Gilberto Engelmann, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a vítima foi abordada na frente de casa enquanto buscava a bola que havia escapado do pátio, onde brincava com seu cachorro. Os pais da menina estavam dentro de casa assistindo televisão e só perceberam sua ausência algum tempo depois. O acusado a convidou a entrar no veículo em que estava e, diante de sua recusa, a forçou a entrar, ameaçando-a de morte. Durante o trajeto pela cidade, ele passou as mãos em suas pernas e seios.
Além disso, de acordo com o MP, após levá-la a uma loja e chamá-la de filha, o homem ordenou que ela ficasse parada na rua, ameaçando-a de morte. Em um momento de descuido, a vítima conseguiu escapar e pedir ajuda a uma amiga de sua mãe, que morava nas proximidades.
“Conforme indicam as provas pericial e testemunhal, o réu arrebatou a vítima em via pública, forçando-a fisicamente a adentrar em seu veículo, onde foi mantida por tempo razoável e onde foram praticados com ela atos libidinosos”, disse o magistrado na decisão.
Ao analisar a culpabilidade do réu, o magistrado destacou que esta é elevadíssima, considerando que o réu é padre, figura da qual se espera maior atenção e cuidado para com as crianças. O juiz ressaltou que o réu chegou a participar da catequese e até mesmo celebrou a primeira comunhão da vítima, o que aumenta significativamente a reprovabilidade de sua conduta.
A menina reconheceu o suspeito por foto durante a investigação policial. O padre já havia sido preso em flagrante praticando delito da mesma natureza e com conduta semelhante, em região próxima. Após o fato, ocorrido em 16 de maio de 2018, a vítima passou por dificuldades de convívio social, necessitando de auxílio psicológico e psiquiátrico, o que foi considerado consequência negativa do crime pelo juízo.