Brasil

Operadoras de jogos online deverão prevenir lavagem de dinheiro

A nova determinação prevê sanções que podem chegar a multas de R$ 20 milhões e até a cassação da atividade das empresas que não cumprirem essas obrigações

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Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (12), as empresas operadoras de jogos online/sites de apostas de quota fixa, popularmente chamadas de bets, autorizadas a atuar no Brasil, deverão implementar um robusto mecanismo de checagem para prevenir crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outros ilícitos relacionados. A nova determinação, estabelecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, prevê sanções que podem chegar a multas de R$ 20 milhões e até a cassação da atividade das empresas que não cumprirem essas obrigações.

A portaria, que consolida as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, foi publicada no Diário Oficial da União e faz parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, vigente desde 2018, mas que só começou a detalhar as regras em julho de 2023.

As empresas deverão desenvolver políticas que incluam:

  • Definição dos responsáveis pelo cumprimento das regras.
  • Programa de conformidade com as leis brasileiras sobre esses crimes.
  • Atividades de informação e capacitação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
  • Mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos.

Essas medidas permitirão às empresas identificar apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviço que representem risco, bem como atividades e novos produtos que possam facilitar crimes. Os controles serão realizados através de cadastros com monitoramento e avaliação periódica da efetividade da política adotada.

Indícios de crimes identificados durante os processos de monitoramento, seleção e análise, como incompatibilidade financeira com a atividade no mercado de apostas, deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras um dia após a conclusão das análises. Toda a documentação e registros realizados no processo preventivo desses crimes devem ser mantidos pelas operadoras por cinco anos. Anualmente, as empresas deverão enviar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas até 1º de fevereiro do ano seguinte, detalhando as boas práticas adotadas no ano anterior.

A portaria já está em vigor, e a fiscalização pelo descumprimento das regras começará em 1º de janeiro de 2025. As empresas que não cumprirem as novas obrigações estarão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 20 milhões, além de possível cassação da atividade, garantindo assim um ambiente mais seguro e transparente para o mercado de apostas no Brasil.

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