Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego resgataram 53 cortadores de cana-de-açúcar em condições de trabalho análogas à escravidão no município de Inhumas (GO). Os trabalhadores foram localizados na última terça-feira (24). no âmbito da Operação Cana Queimada, que envolveu, ainda, agentes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Para recrutar os trabalhadores, figuras chamadas, no contexto, de “gatos” atuavam nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia. Os aliciadores ganhavam R$ 43 mensais por cada trabalhador que conseguiam atrair para os empregadores.
Os trabalhadores eram obrigados a alugar um lugar onde morar em cidades goianas próximas a Inhumas, como Araçu e Itaberaí. Após garantir a moradia, tinham que apresentar um comprovante de endereço aos empregadores, para que fossem tratados como moradores da região, o que livrava os patrões de fornecer alojamento e alimentação.
Os imóveis onde dormiam eram antigos e sem ventilação, não dispondo de camas e, em alguns casos, nem sequer de colchões. Nos barracos, também não havia cozinha.
Durante o expediente, também faltavam banheiros disponíveis aos trabalhadores. Outra irregularidade vista pelos auditores fiscais foi a ausência de pausas para descanso e de equipamentos de proteção individual em boas condições de uso.
Os representantes da empresa que fez a contratação, cujo nome não foi revelado, receberam notificação dos auditores fiscais do trabalho para que providenciem rescisão e coloquem em dia todas as verbas rescisórias, que totalizam R$ 950 mil. Como a empresa se recusou a pagar a quantia devida, será necessário que se garanta a medida por meio da Justiça, através de processo a ser movido pelo MPT.
As vítimas ganharam passagens de ônibus, compradas com recursos da União, para poder retornar às suas cidades de origem, e foram cadastradas no sistema de “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, o que possibilita que recebam três parcelas de um salário mínimo cada, conforme determina a lei. Os bilhetes foram adquiridos pelos auditores fiscais.
A empresa que explorou os trabalhadores será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização e pode ter o nome inserido na lista de empregadores que submetem seus empregados a condições análogas às de escravidão. Além disso, os responsáveis podem responder criminalmente, por promover “redução à condição análoga à de escravo”, crime cuja pena pode chegar a até oito anos de prisão e multa.
Denúncias de casos de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo site https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
*Com informações do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Fonte: Agência Brasil