Comportamento

Obra paralisada gera sujeira em estabelecimento no Bairro Licorsul, em Bento

Município afirma que terreno é de propriedade privada

Foto: Gabriel Pfeifer / GrupoRSCOM
Foto: Gabriel Pfeifer / GrupoRSCOM

Há cerca de quatro semanas, foi iniciada por parte da Secretaria de Obras a limpeza de área da Rua Luís Alegretti, no Bairro Licorsul, em Bento Gonçalves, para que posteriormente fosse feito o trabalho de calçamento ao lado de um barranco situado no local, o que ainda não foi feito.

O calçamento da área é pedido antigo dos moradores e comerciantes que atuam na via, devido ao intenso fluxo de pessoas no local. Segundo informações da Secretaria de Obras e do IPURB (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano) a área em questão não pertence ao município e sim há um proprietário, não divulgado, que conforme informações, foi notificado para providenciar o serviço de calçamento do local, sendo de sua responsabilidade.

“Notificamos os proprietários para fazerem a calçada, eles tem um prazo para executar o serviço e caso contrário estão sujeitos a multa por parte do município. Fizemos um trabalho provisório no local, mas a responsabilidade de calçamento é sempre do proprietário”, afirmou o Secretário de Obras, Carlos Quadros.

O impasse nesta situação tem gerado transtornos há uma oficina mecânica que atua ao lado do barranco em questão. Como não há calçamento, apenas terra, dias de ventos fortes e chuvas, fazem com que muita sujeira seja levada para a parte da frente do estabelecimento, o que prejudica a empresa no aspecto visual e também aumenta o trabalho da equipe, que precisa constantemente limpar o local:

“Para a gente é muito ruim essa obra inacabada. Quando chove desce toda a terra pra dentro da oficina, entope bueiro, sujando os carros dos clientes, fica cheio de barro na entrada da empresa. Está muito ruim, a gente precisa que essa situação se resolva”, afirmou a sócia-proprietária do estabelecimento em questão, Franciele Nery.

Foto: Gabriel Pfeifer / GrupoRSCOM

A diretora adjunta do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Bento Gonçalves, Melissa Bertoletti, afirmou que o proprietário do terreno deve providenciar o serviço de calçamento da área dentro de um período de 15 dias, caso contrário será punido:

“Não cumprindo o prazo determinado para a realização do serviço, que é de 15 dias, o proprietário será multado e se ainda assim o calçamento não for feito, será ajuizado uma ação”.

Proximidades do local: