Opinião

O processo penal e a revelia

O que acontece se eu for citado por ordem judicial, por meio de um oficial de justiça, e deixar a coisa andar, sem promover minha defesa?

Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)
Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)

O que acontece se eu for citado (chamado a responder a um processo), por ordem judicial, por meio de um oficial de justiça, e deixar a coisa andar, sem promover minha defesa? O processo correrá à minha revelia?

“Depende” é a resposta correta.

Se for um processo civil, sim e a consequência é a revelia a presunção de veracidade sobre a matéria de fato,
se você não for citado por edital.

No processo criminal, a coisa não funciona assim. A revelia não acarreta os mesmos efeitos que produz no processo cível.

No âmbito criminal, não se deve presumir nada contra o réu. O ônus da prova, do começo ao fim, cabe à Acusação.

Então, se o indivíduo for pessoalmente citado e não se interessar em comparecer ao processo e se defender, o juiz irá decretar sua revelia, nomear um defensor dativo para o réu e esse defensor apresentará defesa para o acusado. O decreto de revelia serve apenas para dispensar o juiz de, a cada ato, intimar o réu.

Se, por outro lado, a citação se der por edital e não comparecer ao processo, nesse caso, seu trâmite não poderá prosseguir validamente. Com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal, o juiz deverá suspender o processamento da ação penal e, também, o prazo de prescrição (pelo tempo máximo), aguardando que demandado apareça.

Nesse meio tempo, a Acusação pode, querendo, realizar diligências para localizar o denunciado.

Se, na mesma ação penal, houver mais de um réu e só um deles estiver no caso de suspensão previsto no artigo 366 do Código de Processo Penal?

Será, então, um caso de cisão. Cinde-se o processo contra àquele que, citado por edital, não compareceu ao processo e não constitui defensor, para que fique suspenso. Em autos próprios (uma reprodução dos autos principais), prossegue-se contra os validamente citados e contra estes a ação penal tramita normalmente até o seu ponto culminante que é uma decisão final de procedência ou improcedência.