A Prefeitura de Caxias do Sul publicou nesta quarta-feira (07), em edição extra do Diário Oficial do Município, o decreto nº 21.207, que altera e acresce dispositivos para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Entre as flexibilizações está a multa pelo descumprimento do uso obrigatório de máscara, decretado no município em 04 de maio, foi reajustada. De R$ 172,45, quem for pego sem o equipamento de proteção pagará multa de R$ 689,80 a partir de hoje. A máscara ainda é o equipamento de proteção pessoal mais eficaz no combate à transmissão do coronavírus, segundo os especialistas da área da saúde.
Os shoppings centers voltam a funcionar aos domingos, entre as 7h e as 22h, com o acesso limitado aos 30% da capacidade do alvará de funcionamento ou PPCI. Também foi liberada a ocupação das mesas dos restaurantes, até então de cinco pessoas. Segue a normativa da capacidade do local de 50% das mesas, restringindo o uso, interditando-as de forma alternada. Estes estabelecimentos podem atender exclusivamente para serviços de alimentação até as 23h.
Os parques e praças poderão ser utilizados no final de semana, mas apenas para caminhadas e corridas. Continua vedada a aglomeração de pessoas, bem como a utilização de academias ao ar livre e parques infantis.
E por fim,a liberação de eventos, em formato restaurante, com até 30 pessoas, mediante comunicação à Secretaria do Urbanismo (SMU).
Os demais pontos de decretos para evitar aglomerações como a proibição de venda de bebidas alcoólicas, ficar em praças e parques no final de semana, limitação da entrada de pessoas da mesma família em estabelecimentos comerciais e ampliação do horário de funcionamento de supermercados seguem valendo.
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Fonte: Assessoria de imprensa