Na noite desta terça-feira (14) a Prefeitura de Bento Gonçalves publicou o 20º Decreto com medidas de combate ao coronavírus. A publicação nº 10.592/2020 acrescenta normativas aos regramentos já propostos pela bandeira vermelha.
De acordo com o texto fica permitido o funcionamento, com atendimento presencial, de restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço nas margens das rodovias estaduais e federais, os quais deverão atender com 50% da capacidade (pessoas sentadas) conforme APPCI, e permitir o ingresso de público das 06 horas às 21 horas e encerrando o atendimento presencial aos frequentadores no estabelecimento às 22 horas.
Para os demais restaurantes e congêneres, localizados na área urbana, fica vedado o atendimento presencial conforme determinação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvadas as exceções do protocolo específico.
Outro regramento é relacionado aos supermercados, padarias, confeitarias, açougues, peixarias e estabelecimentos congêneres. Entre as regras está:
-controle de fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e o número de pessoas presentes no estabelecimento, disponibilizando tais informações à fiscalização municipal quando solicitado;
-observar a ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento e, inclusive, do estacionamento;
-controlar a aglomeração, com observância da distância mínima interpessoal de 2m e das medidas de proteção individual;
-orientar os clientes para que ingresse apenas 1 (uma) pessoa por coabitantes da mesma residência.