ENERGIA ELÉTRICA

Nova Tarifa Social de Energia passa a valer com gratuidade para famílias de baixa renda

Medida beneficia famílias inscritas no CadÚnico com consumo de até 80 kWh por mês; desconto será aplicado automaticamente

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A estimativa do governo federal é de que 4,5 milhões de famílias recebam o benefício integral.

Além dessas, outras 17,1 milhões de famílias também contempladas pela Tarifa Social terão gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos por mês. O que ultrapassar esse limite será cobrado normalmente.

Segundo as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), têm direito ao benefício famílias com instalações monofásicas, bifásicas ou trifásicas, desde que o consumo mensal não ultrapasse os 80 kWh. Nesses casos, a fatura poderá incluir apenas encargos que não se referem ao consumo direto de energia, como a contribuição de iluminação pública ou o ICMS, conforme a legislação estadual ou municipal.

Já consumidores com instalações trifásicas que ultrapassarem os 80 kWh mensais devem pagar pela diferença até o limite de 100 kWh, valor mínimo estabelecido como custo de disponibilidade da rede — cobrança feita para remunerar o uso da infraestrutura elétrica, mesmo em caso de baixo consumo.

Quem pode receber o benefício?

O acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é garantido às famílias que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Estar inscrita no CadÚnico e ter renda familiar per capita de até meio salário-mínimo nacional;
  • Ter no grupo familiar pessoas com 65 anos ou mais ou com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Ter renda de até três salários-mínimos e um membro com doença ou deficiência cujo tratamento exija aparelhos que consomem energia;
  • Ser família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh por mês.

Concessão automática

Não é necessário solicitar o benefício. A isenção será aplicada automaticamente à conta de luz dos consumidores que atendem aos critérios, desde que o responsável pelo contrato de fornecimento de energia esteja vinculado ao CadÚnico ou aos programas sociais citados.

A nova Tarifa Social faz parte da Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.