O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, nesta segunda-feira (10), a Lei Estadual 16.138/2024, que institui a Política Estadual de Habitação de Interesse Social (Pehis). A nova lei oficializa os programas habitacionais da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), altera a Lei 13.017/11 e autoriza a criação de novos programas habitacionais.
Modernização e sustentabilidade
A Pehis está alinhada com a nova configuração habitacional, incorporando conceitos construtivos modernos e medidas que podem ser adotadas rapidamente em casos de calamidade. Entre os princípios da lei, destaca-se o desenvolvimento de tecnologias que ampliem a resiliência e a sustentabilidade das construções e espaços destinados à habitação de interesse social.
Diretrizes e responsabilidades
A nova política observa as diretrizes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e do Sistema Estadual da Habitação de Interesse Social. A Sehab será responsável pelo desenvolvimento e execução dos programas e ações habitacionais. “Com esta lei, estabelecemos a oficialização dos programas habitacionais ordinários da Sehab como políticas públicas de Estado e não apenas deste governo”, afirmou Carlos Gomes, titular da Sehab.
Inclusão de novas faixas de renda
Carlos Gomes também destacou que a lei criará benefícios para uma faixa de renda mais ampla, permitindo que mais pessoas possam trocar o aluguel pela prestação da casa própria. Em breve, será regulamentado um projeto nesse sentido.
Programa Porta de Entrada
Nos próximos dias, será publicado o decreto que institui o programa Porta de Entrada, e o texto da regulamentação será elaborado. A última etapa deste programa será a realização de um cadastro de beneficiários. O governo auxiliará com o aporte inicial para a aquisição de imóveis novos e ampliará a faixa de renda dos beneficiários no Rio Grande do Sul para até cinco salários mínimos.
Programas incluídos na Pehis
A Política Estadual de Habitação de Interesse Social inclui os programas A Casa é Sua (em três modalidades), Nenhuma Casa Sem Banheiro, Residencial 60+ e o inédito Porta de Entrada, além de outros projetos transversais que poderão ser complementados conforme situações de urgência ou relevância.
Fontes de financiamento
O texto da lei amplia as fontes de financiamento dos programas habitacionais estaduais para além do Tesouro do Estado. As opções agora incluem transferências de recursos do Tesouro Nacional e emendas parlamentares, outros Fundos de Habitação de Interesse Social, convênios com outros entes da federação, recursos captados junto a agentes financeiros e de fomento à habitação, e recursos provenientes de percentuais decorrentes das outorgas dos serviços públicos de concursos de prognósticos.