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Nova Convenção Coletiva do Comércio será válida até 2022

A ação norteia o trabalho do setor nos municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa

Nova Convenção Coletiva do Comércio será válida até 2022 Nova Convenção Coletiva do Comércio será válida até 2022 Nova Convenção Coletiva do Comércio será válida até 2022 Nova Convenção Coletiva do Comércio será válida até 2022
(Fonte: Divulgação/ SEC-BG)
(Fonte: Divulgação/ SEC-BG)

Depois de 12 meses de negociações, o Sindilojas Regional Bento, através da Comissão de Negociação Coletiva, assinou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), regendo o trabalho do setor nos municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

Convenção Coletiva 2020-2022

Em razão da demora, de forma inédita, a CCT foi negociada para dois períodos, abrangendo 2020 a 2022. A assinatura ocorreu na tarde de quarta-feira (24).

Os presidentes do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG), Orildes Lottici, assinaram o documento que terá validade até 28 de fevereiro de 2022.

Nele está assegurado reajuste de 3,92% nos salários e bônus, conforme INPC do período. As empresas que não concederam aumento no período de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, poderão pagar os valores correspondentes a este percentual em até cinco parcelas a partir deste mês.

Em relação ao reajuste do segundo período, de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, será necessário aguardar a divulgação do INPC, que deverá ser apurado na metade de março.

“Foi a negociação mais difícil que eu vivi a frente do Sindilojas. Nesses 12 meses, além de discordâncias entre as categorias, enfrentamos a pandemia da Covid-19, o que motivou algumas flexibilizações diante das dificuldades criadas num momento muito difícil para o comércio. Foi desgastante, mas por outro lado negociamos um período a mais”, destaca Amadio.

Ele comemora que todos demais passivos gerados, com exceção do reajuste salarial e dos pisos admissionais, foram abonados. De resto, não houveram alterações significativas.

Fonte: CIC/ Garibaldi