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Municípios gaúchos podem solicitar cofinanciamento do Aluguel Social e da Estadia Solidária

Portaria que regulamenta o repasse de R$ 60 milhões em cofinanciamento estadual foi publicada nesta quarta-feira (12)

Municípios gaúchos podem solicitar cofinanciamento do Aluguel Social e da Estadia Solidária
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) do Rio Grande do Sul publicou, nesta quarta-feira (12/6), uma portaria que regulamenta o repasse de R$ 60 milhões em cofinanciamento estadual extraordinário para os programas Aluguel Social e Estadia Solidária. Os recursos são destinados à população afetada pelas enchentes.

Os gestores municipais de Assistência Social têm um prazo de 30 dias úteis para preencher o plano de ação dos benefícios no Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência Social (Segdas).

Conforme a portaria, o governo estadual repassará R$ 400 por família durante seis meses. Esse valor deve ser cofinanciado pelo município em, no mínimo, 50% e será utilizado para custear o aluguel social ou a estadia solidária, esta última apenas enquanto a família estiver abrigada na casa de terceiros.

“As prefeituras farão a seleção das famílias de acordo com as legislações municipais. A iniciativa busca apoiar as famílias que estão em abrigo e que não conseguirão retornar para suas casas ainda e aquelas que foram acolhidas neste momento de tantos desafios”, afirmou o secretário da Sedes, Beto Fantinel.

Para receber o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter a residência indisponível para moradia. Além disso, os municípios devem estar incluídos no decreto 57.600/2024 ou ter um decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública homologado pelo governo estadual.

Nos municípios em calamidade pública, o benefício será destinado a famílias desalojadas ou desabrigadas, inscritas no CadÚnico, com renda per capita entre R$ 218 e R$ 706. Nos municípios em situação de emergência, poderão ser beneficiadas famílias com renda per capita até R$ 218, também inscritas no CadÚnico.

A solicitação dos recursos pelos municípios deve ser feita através de um plano de ação no Segdas, que deve incluir a estimativa do valor a receber. Esse valor será calculado com base na quantidade de famílias beneficiárias multiplicada pelo valor do benefício e estará sujeita à homologação pela Sedes.