Comportamento

Município de Faxinal do Soturno restringe o consumo de bebidas em locais públicos

O decreto restringe o consumo de bebidas alcoólicas no município

Foto: Reprodução / Internet
Foto: Reprodução / Internet

Uma decisão tomada pela Administração Municipal de Faxinal do Soturno chamou bastante atenção ao publicar um novo Decreto restringindo o consumo de bebidas alcoólicas no Município. O documento foi assinado na última quinta-feira (18). Com o intuito de prevenir a aglomeração de pessoas, um dos fatores de risco para o contágio do Coronavírus.

De acordo com o Decreto, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, tais como ruas, avenidas, calçadas, canteiros, praças e parques. Nas lojas de conveniência, o consumo de bebidas alcoólicas é permitido das 8h às 22h, ficando proibido após este horário, tanto na parte externa quanto no interior dos estabelecimentos.

O documento também prevê que nenhum estabelecimento comercial ou de prestação de serviços funcione após as 22h. Padarias, açougues, fruteiras, distribuidoras de bebidas podem funcionar para atendimento ao público somente das 7h às 22h.

Já os restaurantes, pubs, pizzarias e lanchonetes podem atender o público para consumo no local das 8h às 22h. Após este horário, o funcionamento deve ser apenas para tele entrega ou retirada no local.

Quanto aos supermercados, o horário de funcionamento permitido é das 8h às 19h. Os estabelecimentos devem autorizar o ingresso de apenas uma pessoa por família para fazer as compras.

O Decreto ainda reitera a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, a importância do distanciamento social e da etiqueta respiratória, além da continuidade da suspensão de todos os eventos esportivos e sociais, assim como atividades esportivas e jogos de cartas e bocha. O objetivo é prevenir o Covid-19 e manter o Município na bandeira laranja ou avançar para a bandeira amarela, conforme o modelo de distanciamento controlado do Governo do Rio Grande do Sul.

Fonte: Adm. Mun. Faxinal do Soturno