Caxias do Sul

Multas para quem faz pichações podem chegar a R$ 54 mil em Caxias do Sul

Penalização para quem pratica vandalismo e descarte de lixo irregular também pode aumentar

Multas para quem faz pichações podem chegar a R$ 54 mil em Caxias do Sul
Foto: Guarda Municipal / Divulgação

Foi aprovado recentemente, por unanimidade, na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, a proposição que aumenta o valor de multas por pichações e por descarte irregular de resíduos no município. O valor da multa para pichações pode chegar a R$ 54 mil. O projeto segue para o Executivo para ser sancionado.

De acordo com o vereador Alexandre Bortoluz “Bortola” – do PP -, um dos responsáveis pela proposição, faz um apelo para que, mediante sanção do prefeito Adiló, seja intensificado as fiscalizações e se faça valer o código de postura.

“O intuito é evitar e coibir, e a gente sabe que por diversas vezes infelizmente a pessoa não aprende ou só com uma notificação ou só de outra maneira, mas sim quando dói no bolso” disse Bortola.

Atualmente, o valor da multa para pichações é de 150 VRM’s (Valor de Referência Municipal), o que equivale a R$ 6 mil. Com a aprovação dessa lei e, posterior sanção do prefeito, ela vai a 450 VRM’s, que passará para R$ 18 mil. Já as pichações em monumentos e bens tombados, de 300 VRM’s, irá para 900 VRM’s, ou seja, de R$ 12 mil vai para R$ 36 mil.

Contudo, as pichações que incitem prática de crime ou atos infracionais chegará próxmo de R$ 54 mil.

“Conversando com outros vereadores, eles também propuseram e colocamos um substitutivo que foi aprovado junto a questão do descarte irregular de lixo que era R$ 200,00, somente, e agora ficou em torno de R$ 600,00 explica o parlamentar.

A penalização para quem pratica vandalismo e depredação contra o patrimônio público também irá aumentar, passando de R$ 4 mil para R$ 12 mil.

Conforme explica Alexandre, o órgão responsável pela fiscalização ainda deverá ser estudado.

Como se enquadra dentro do quadro de postura do município, entendemos que seja atribuição da fiscalização municipal, mas também com a aprovação da lei 3.022/2014 seria possível a própria Guarda Municipal também lavrar esta multa, mas isto tem que averiguar se a nossa guarda tem condições de fazer isto”, finalizou Bortola.

A matéria também foi assinada pelos vereadores Adriano Bressan/PTB, Gilfredo De Camillis/PSB, Maurício Marcon/PODEMOS, Maurício Scalco/NOVO, Ricardo Daneluz/PTD e Sandro Fantinel/PATRIOTA.

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