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Multa para motorista profissional que não fizer exame toxicológico não será automática, diz Senatran

Profissionais das categorias C, D e E tem até dia 28 de dezembro para regularizar; após a data, o motorista tem até um mês para regularizar sem ser multado

(Foto: Pexels/Kaique)
(Foto: Pexels/Kaique)

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) começa nesta terça-feira (28) a notificar os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido. O alerta chegará direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O teste é obrigatório para os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E: o prazo para regularizarem a situação vai até o próximo dia 28 de dezembro.

As notificações pela CDT serão feitas de três modos distintos:

• Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo;
• Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;
• Pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que estão com o teste vencido.

A multa a partir do dia 28 de janeiro será automática?

Não. A Senatran ressalta que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática.

“Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após todo o processo administrativo”, diz a Senatran.

Ou seja, para valer, a multa precisa primeiro ser redigida por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.

Quem precisa fazer?

• O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
• Ele precisa ser realizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam caminhões ou ônibus, por exemplo.

Como é feito o exame toxicológico?

O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo. O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo – entre 90 a 180 dias antes da coleta – do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.

              As drogas detectadas pelo exame são:

Maconha e derivados;
Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);
Anfetaminas (rebites);
Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy);
Inibidores de apetite;

Anfepramona;
Mazindol;
Femproporex;
Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas;

Codeína;
Morfina;
Heroína;
entre outros.

Quanto custa o exame?

Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço no Brasil é de R$ 135.

Como usar a CDT?

• Baixe e instale o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone;
• Faça seu login ou crie seu cadastro no sistema gov.br, caso ainda não o tenha;
• Cadastre os seus documentos no aplicativo;
• Usufrua dos benefícios oferecidos pela CDT.