Cidades

Mulher é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização à sobrinha por áudio com ofensas racistas em grupo de WhatsApp

"...nega fedorenta que nem é da família, essa imundícia...", diz tia em áudio. Processo foi julgado procedente na 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo

Mulher é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização à sobrinha por áudio com ofensas racistas em grupo de WhatsApp
Foto ilustrativa: Pixabay/reprodução


Uma mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à sobrinha por publicar no grupo de WhatsApp da família um áudio com ofensas racistas. A vítima ingressou com uma ação de indenização por danos morais. Em 1º grau, o processo foi julgado procedente na 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo. Inconformada, a ré entrou com recurso que foi negado por unanimidade pela 10ª Câmara Cível do TJRS. A decisão transitou em julgado nessa terça-feira (5).

Narrou a autora, negra, que foi adotada na infância por um casal e sempre sofreu discriminação por parte da tia. No áudio, a ré fala em “…nega fedorenta que nem é da família, essa imundícia…”.

A tia alegou que o grupo de WhatsApp contava somente com oito integrantes e que o fato teria ocorrido em uma situação de divergência política na qual os ânimos estariam exaltados. Disse ainda que não havia intenção de promover injúria racial contra a autora, ofender sua honra ou ferir a sua dignidade.

Para o relator da apelação, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, a referência de que ‘as ofensas foram proferidas de forma impensada em meio a acalorada discussão, envolvendo divergência política entre as partes, em um grupo de oito pessoas da família’ “em nada afasta a responsabilidade da demandada, não servindo o contexto indicado como escusa para ofensas com a natureza das que foram empregadas, numa tentativa clara de diminuir a dignidade da autora”.

O magistrado reforçou ainda a impossibilidade de aceitar as argumentações da ré.

“Ora, chancelar as teses da requerida seria equivalente a permitir a impunidade, ser omisso e não responsabilizar aqueles que empregam expressões de nítido conteúdo preconceituoso, o que, por certo, não mais tem espaço na vida em sociedade”.

Conforme o desembargador, as palavras proferidas têm caráter injurioso.

“Apresenta-se inadmissível a forma como se dirigiu à demandante (sobrinha), sendo inegável o conteúdo discriminatório racial em sua manifestação, sendo a demandante uma pessoa de pele negra. Por certo, a associação da forma como a ré é conhecida entre seus próximos (“nega”) com a adjetivação de termos como “fedorenta” e “imundícia” transbordam qualquer margem do razoável, sendo manifesto o preconceito na sua fala”, disse Pestana.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Túlio de Oliveira Martins e a desembargadora Thais Coutinho de Oliveira.