Escrito por Fábio Piccoli Ramos ([email protected])
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) alterou o Convênio 38/2012 que regulamenta a isenção do ICMS na compra de veículos para Pessoa Com Deficiência (PCD).
Através da publicação do Convênio 59/20 ficou estabelecido que deverá ser comprovada a deficiência física moderada ou grave, não sendo mais beneficiada a deficiência de grau leve. Ou seja, apenas quando houver alteração parcial ou completa de parte do corpo humano, com comprometimento de suas funções, é que poderá ocorrer a isenção.
Outra mudança é referente ao terceiro condutor, agora deverá ser provada a incapacidade total do beneficiário para conduzir o veículo. Não houve alteração para quem tem deficiência visual, mental e autismo.
O novo convênio começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.
Lembrando que, o preço máximo para compra de veículo com isenção de ICMS é de R$70.000,00 e que ainda é possível, através de comprovação, a isenção de IPI, IOF e IPVA.