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MPRS, CEEE Equatorial e RGE assinam acordo para isenção de contas de consumidores atingidos por enchentes no RS

Para as residências sem possibilidade de acesso aos medidores, as empresas deixarão de cobrar o faturamento referente ao mês de maio. Além disso, o acordo prevê a suspensão de ações de cobrança, inclusive para consumidores com parcelamento ativo

(Foto: MPRS)
(Foto: MPRS)


O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) firmou um acordo com a CEEE Equatorial e a RGE, na tarde desta sexta-feira (21), para isentar as contas de energia elétrica dos consumidores afetados pelas recentes enchentes no Rio Grande do Sul.

Termos do Acordo

O acordo estabelece que, para as residências sem possibilidade de acesso aos medidores, as empresas deixarão de cobrar o faturamento referente ao mês de maio, suspendendo a cobrança por média e bloqueando o faturamento e a entrega das contas enquanto durar a interrupção do fornecimento de energia ou a impossibilidade de acesso para leitura do consumo real.

Além disso, o acordo prevê a suspensão de ações de cobrança, inclusive para consumidores com parcelamento ativo, a suspensão dos cortes por inadimplência, a negativação de consumidores e o pagamento de juros, multas e correção monetária por 30 dias para todos os consumidores do estado e por 90 dias para aqueles nos municípios em situação de calamidade.

Para os consumidores beneficiários da Tarifa Social, as empresas manterão esse e outros benefícios tarifários, suspendendo quaisquer ações de repercussão cadastral, revisão cadastral e cancelamento.

O termo também inclui a suspensão dos contratos quando houver danos no sistema de distribuição de energia elétrica das concessionárias, interrompendo o faturamento e isentando a cobrança de valores enquanto perdurar a situação. Em casos de destruição total ou parcial da moradia devido à calamidade, ou a pedido do consumidor, haverá o encerramento dos contratos. As empresas se comprometem a trocar e instalar, sem custos aos consumidores, todo equipamento necessário ao fornecimento de energia elétrica danificado pelo evento climático, como postes, padrão de entrada e ramal de conexão.

Embora o acordo não garanta isenção de tarifas como nos acordos firmados com as concessionárias de água, devido às peculiaridades do setor de energia elétrica, ele visa consenso entre as instituições de que a isenção de cobrança é uma medida adequada para reduzir o risco de inadimplência e prevenir casos de superendividamento, comprometendo-se todos na busca de soluções para efetivar essa medida.

O termo também foi assinado pelo defensor público-geral, Nilton Arnecke Maria, e pelo defensor público dirigente do Núcleo do Consumidor e de Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, da Defensoria Pública do Estado, além do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União. O Governo do Estado, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) participaram como testemunhas.