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MPF quer ampliar pena de Lula em processo sobre triplex do Guarujá

MPF quer ampliar pena de Lula em processo sobre triplex do Guarujá


O Ministério Público Federal (MPF) quer aumentar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo sobre o apartamento triplex no Guarujá (SP). No processo, Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-diretor da empreiteira OAS Léo Pinheiro também foi condenado no processo. O pedido foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, nesta sexta-feira, dia 6.

No parecer, o MPF sustenta que o ex-presidente deve responder separadamente a cada acusação de corrupção que consta na sentença de Moro, fato que pode elevar a pena.

“A cada contrato fechado entre as empreiteiras consorciadas e a Petrobras, que, no caso da OAS, foram três, o oferecimento e promessa de vantagem se renova, constituindo crime autônomo”, diz a acusação.

O tribunal decidiu rejeitar a maioria das apelações das defesas e acolher a pretensão do MPF, para que sejam ampliadas as penas aplicadas aos réus e para considerar um ato de corrupção para cada contrato. Além disso, o TRF decidiu pelo parcial provimento do recurso de Lula para diminuir os dias-multa do delito de corrupção, em proporção à pena-base.

Na sentença proferida em julho, Moro entendeu que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Além disso, Moro entendeu que os recursos usados pela empreiteira foram desviados da estatal.

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula declarou que o parecer repete as falhas jurídicas de Moro e da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Segundo o advogado Cristiano Zanin, o MPF quer a condenação de Lula sem prova de culpa e desprezando sua inocência.

“Tais circunstâncias são suficientes para revelar que a opinião do MPF de 2º. Grau não poderá ser levada em consideração por um órgão judicial imparcial, pois, daquilo que consta no processo, o único resultado possível é a absolvição do ex-presidente Lula”, afirma a defesa.

Entenda como funciona o julgamento no TRF4

Até chegar ao julgamento, o processo é distribuído para o gabinete do relator que, na maioria das vezes, abre prazo para os réus apresentarem razões de apelação, prosseguindo com a abertura de prazo para as manifestações do Ministério Público Federal (MPF).

Após, o magistrado começa a preparar o voto. São elaborados um relatório e uma proposta de voto. João Pedro Gebran Neto explica que o tribunal está distante da instrução do processo e, por isso, “há a exigência de reexame de cada depoimento e de todas as provas produzidas, o que demanda bastante cuidado e muito tempo”.

O passo seguinte é encaminhar o voto do relator para o revisor das ações da operação na 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. “No sistema colegiado do TRF4, o revisor se debruça sobre o processo à luz da decisão de primeiro grau, dos recursos da apelação e, também, à vista do voto do relator. Mas o revisor faz a sua própria análise das provas, como se fosse um processo novo, verificando a materialidade e a culpabilidade. A revisão implica formar convicção para concordar, divergir total ou parcialmente do relator, elaborando o voto quanto aos pontos contrastantes ou que mereçam reforço”, detalha Paulsen.

É o revisor que pauta o processo, agendando o dia para apresentar na sessão. Entretanto, antes do julgamento, os votos são disponibilizados para que todos os integrantes da turma possam ter ciência do entendimento dos colegas.

Para Paulsen, essa “discussão prévia” permite que o processo chegue na sessão mais “bem trabalhado”, com eventuais ajustes já feitos. “O julgamento colegiado não equivale a uma soma ou mero cotejo dos votos de cada desembargador. O voto do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que não é relator nem revisor da Lava Jato, tem exatamente o mesmo peso que os demais, sendo que ele também realiza um estudo criterioso”, analisa o revisor. Paulsen salienta que a ideia é ter o julgamento mais completo possível. “O conjunto dos votos se traduz no acórdão da 8ª Turma”, diz o magistrado.

Quando as decisões da turma são por maioria, o réu pode entrar com novo recurso no TRF4 pedindo a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção, que reúne a 7ª e 8ª Turmas, especializadas em matéria criminal. Nesse colegiado composto pelos seis desembargadores das turmas e presidido pelo vice-presidente do TRF4, a relatoria das ações da Lava Jato é da desembargadora federal Cláudia Cristofani.