Bento Gonçalves

MPC indica multa e devolução de recursos nas contas da gestão de Pasin em 2015

O Ministério Público de Contas (MPC) do Rio Grande do Sul publicou na semana passada um parecer identificando uma série de incongruências nas contas do prefeito de Bento Gonçalves no exercício de 2015. O parecer deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores de Bento para votação das contas do Executivo. Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer desfavorável às contas de 2014 da prefeitura de Bento.

Neste ano, os procedimentos são diferentes, e o TCE não se pronunciará sobre a regularidade ou não das contas de gestão, porque o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas a Câmara de Vereadores tem competência para julgar as contas, mesmo que esse julgamento geralmente demore a ocorrer. No caso de Bento Gonçalves, as últimas contas de gestão julgadas pelos vereadores corresponde ao ano de 2013, aprovadas em 2015. As contas de 2012 e de alguns anos anteriores ainda estão em aberto.

O parecer sobre as contas de 2015, assinado pelo conselheiro Estilac Xavier em março deste ano, mas publicado somente agora, indica que “infrações às regras, aos princípios constitucionais e à legislação ensejam fixação de débito e a aplicação de penalidade pecuniária ao prefeito”. Entre os apontamentos, o MPC identificou “a transgressão a dispositivos constitucionais e a normas de administração financeira e orçamentária”, e indica a aplicação de multa e a necessidade de devolução de uma quantia sugerida de quase R$ 1,3 milhão.

MPC aponta irregularidades no exercício fiscal de 2015 (Fotos: arquivo)

Entre as irregularidades apontadas nas contas do prefeito, o parecer indica concessões de funções gratificadas acima do limite legal, o que teria gerado “despesas que o gestor não estava autorizado a realizar”, nomeações irregulares de cargos comissionados, falta de pagamento de horas extras, falta de controle da efetividade de servidores da Saúde, manutenção irregular da contratação de servidores, ausência de fiscalização em contratos e sistema de controle interno deficiente, principalmente com relação aos contratos com a Fundação Araucária para prestação de serviços na área da Saúde, cuja terceirização também é considerada irregular, assim como a contratação da CCS Serviços Terceirizados para a área da Educação.

Além disso, há apontamentos com relação a pagamentos de auxílio moradia acima do previsto no convênio do policiamento comunitário, e que “não deveriam ter sido aprovados” na prestação de contas da Fundação Consepro de Apoio à Segurança Pública de Bento Gonçalves; ausência de licitação para contratação de serviços de assessoramento especializado nas áreas fiscal, contábil e tributária.

Um dos apontamentos mais graves afirma que o prefeito poderá ser responsabilizado a devolver cerca de R$ 1,1 milhão referentes a descontos oferecidos no pagamento de taxas em conjunto com o IPTU sem base legal. Além disso, o MPC aponta que a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) foi feita “como meio de arrecadar e não aplicar nos percentuais constitucionais de educação e saúde”, e indica que a Taxa de Limpeza arrecadou valores muito superiores aos gastos com o serviço, “num claro indicativo de que esse tributo vem sendo cobrado como forma de compensar os ínfimos valores arrecadados” com o IPTU.

O MPC aponta também falhas nos controles da administração pública, em que a unidade de controle interno do município “não age, mostra-se inerte frente às demandas da sociedade”; e ausência de controle na prestação do serviço de máquinas em propriedades de terceiros, em que serviços foram prestados sem a comprovação de pagamento.

Como já aconteceu em anos anteriores, e que inclusive foi apontado como um dos motivos para um pedido de impeachment contra o prefeito, o MPC apontou a existência de insuficiência financeira de mais de R$ 21,3 milhões, um aumento de 49,4% em relação a 2014, quando o TCE já havia apontado uma insuficiência de R$ 14.314.253,35, um crescimento de 185,48% em relação ao ano anterior. De acordo com o parecer, o balanço indica “flagrante infringência” à Lei de Responsabilidade Fiscal e que, com ajustes, o rombo ultrapassaria os R$ 29 milhões.

Confira aqui o parecer do MPC

De acordo com o artigo 36 da Lei 4.320/64, os valores definidos como restos a pagar são as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro daquele exercício fiscal. Isso não significa necessariamente que não havia dinheiro disponível para honrar esses compromissos. A legislação considera a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, como Restos a Pagar para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. É uma questão burocrática, que permite que, uma vez empenhada, a despesa permaneça no exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício, e não do seguinte.

O advogado Glademir Chiele

O advogado do município para assuntos relacionados às contas da gestão, Glademir Chiele, da Consultoria em Direito Público (CDP), de Porto Alegre, afirma que o parecer de Xavier é apenas uma das peças do processo, e que “não tem validade nenhuma”, e que são apenas sugestões ao processo. O parecer do MPC é uma das peças acusatórias que deverá compor o exame das contas em julgamento no plenário do TCE, ainda sem data marcada. Para Chiele, o MPC tem “a função de condenar até quem não tem culpa no cartório”.

O advogado afirmou que é preciso analisar a consistência e a comprovação dos apontamentos do MPC e os documentos juntados pela defesa. Depois disso, caso algum apontamento ainda fique em aberto a partir das decisões do colegiado, ainda caberá recursos. Segundo ele, nem o julgamento em primeira instância está na pauta do TCE. Chiele afirmou que a defesa já se pronunciou no processo. “O papel do Ministério Público é condenatório. Mesmo que estejam ali as comprovações e documentos, mesmo assim eles continuam com a mesma posição, porque eles querem condenar o gestor de qualquer forma”.