Política

MP pede impugnação da candidatura do delegado Álvaro Becker, em Bento

Defesa diz que todos os prazos foram respeitados

MP pede impugnação da candidatura do delegado Álvaro Becker, em Bento

O Ministério Público (MP), por meio da 8ª Zona Eleitoral, abriu procedimento de impugnação da candidatura do delegado Álvaro Becker à prefeitura de Bento Gonçalves. O documento, datado de 2 de outubro, é assinado pelo promotor de Justiça Elcio Resmini Meneses.

No documento, o MP salienta que um dos requisitos de habilitação do candidato pelo Democratas ao Executivo bento-gonçalvense não foi preenchido, ou seja, de acordo com o pedido, não foram afastadas todas as hipóteses de inelegibilidade.

Segundo Meneses, Álvaro Becker apresentou documento emanado da Secretaria Estadual de Segurança Pública , no que diz com a desincompatibilização, onde se observam duas datas de afastamento de função pública, já que o candidato atuava como delegado da Polícia Civil em Bento Gonçalves.

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A primeira informação, conforme o promotor, diz respeito ao afastamento do servidor público de 4 de junho de 2020 a 2 de julho de 2020. Em seguida, informa um novo afastamento: de 15 de julho de 2020 a 15 de novembro de 2020. Assim, de acordo com Resmini, o documento deixa um intervalo de tempo na atividade como delegado de 3 de julho a 14 de julho deste ano.

O promotor, no pedido de impugnação, cita até uma publicação na rede social de Alvaro Becker confirmando o retorno à atividade policial em função da nova data da eleição, em 15 de novembro.

Incontroversos tais fatos, diz Meneses, a causa de ilegibilidade, é cogente, ou seja, se torna “necessária”, considerando orientação legal.

Ainda de acordo com o promotor do MP, tendo como vencido o prazo de quatro meses (tempo de desincompatibilização da autoridade policial com atuação no município), não teria, a Emenda de 4 de julho, autorizado a reabertura de prazo, tornando o retorno do candidato como delegado um fator que possa o tornar inelegível.

Alvaro Becker tem sete dias (a contar da citação) para apresentar defesa e contestação. Se julgado procedente o pedido de impugnação, o promotor Elcio Resmini Meneses, pede o indeferimento da candidatura de Becker à prefeitura de Bento.

Defesa

O advogado e coordenador de campanha de Álvaro Becker, Dr. Adroaldo Dal Mass, cita que recebeu a informação com tranquilidade e acredita que não houve nenhuma irregularidade por parte da candidatura nos procedimentos, já que o delegado, após se licenciar do cargo, foi convocado pelo Estado para se reapresentar ao trabalho e, com a extensão do prazo eleitoral, licenciou-se novamente dentro do que diz a lei para poder concorrer à prefeitura de Bento. Dal Mass reforça que, caso Becker não tivesse retornado à função pública, poderia ser desligado por abandono do trabalho.

“A gente recebe com tranquilidade. Acreditamos que não tenha problema nenhum. Quando a eleição era 5 de outubro, ele (delegado) se licenciou quatro meses antes. Foi publicado no Diário Oficial. Quando em julho veio a Emenda que adiou as eleições para novembro, ele foi convocado para voltar ao trabalho. Convocaram (o Estado) todos os delegados, servidores do Estado, para voltar. Ele retornou ao trabalho. Com a publicação da emenda o prazo de quatro meses seria em 14 de julho. Ele trabalhou aqueles dias, foi publicada a licença em julho, quatro meses antes da eleição de 15 de novembro. Então ele estava licenciado quando a eleição era em outubro e novamente se licenciou quando faltavam quatro meses com a extensão. Foi convocação do Estado, então acreditamos que não terá problema. O promotor está vendo um pouco diferente, dizendo que prazos não voltariam para trás. Estava respeitado tanto antes quanto depois. Se ele não tivesse se licenciado em 4 de junho, ai sim poderia dizer “ah como la na frente estenderam a eleição vou me aproveitar dessa situação”. Não é o caso. Ele estava em licença. Foi revogada, trabalhou uns dias, teve que voltar, depois saiu regularmente dentro do novo prazo”, salienta.