O Ministério Público (MP), por meio da 8ª Zona Eleitoral, abriu procedimento de impugnação da candidatura do delegado Álvaro Becker à prefeitura de Bento Gonçalves. O documento, datado de 2 de outubro, é assinado pelo promotor de Justiça Elcio Resmini Meneses.
No documento, o MP salienta que um dos requisitos de habilitação do candidato pelo Democratas ao Executivo bento-gonçalvense não foi preenchido, ou seja, de acordo com o pedido, não foram afastadas todas as hipóteses de inelegibilidade.
Segundo Meneses, Álvaro Becker apresentou documento emanado da Secretaria Estadual de Segurança Pública , no que diz com a desincompatibilização, onde se observam duas datas de afastamento de função pública, já que o candidato atuava como delegado da Polícia Civil em Bento Gonçalves.
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A primeira informação, conforme o promotor, diz respeito ao afastamento do servidor público de 4 de junho de 2020 a 2 de julho de 2020. Em seguida, informa um novo afastamento: de 15 de julho de 2020 a 15 de novembro de 2020. Assim, de acordo com Resmini, o documento deixa um intervalo de tempo na atividade como delegado de 3 de julho a 14 de julho deste ano.
O promotor, no pedido de impugnação, cita até uma publicação na rede social de Alvaro Becker confirmando o retorno à atividade policial em função da nova data da eleição, em 15 de novembro.
Incontroversos tais fatos, diz Meneses, a causa de ilegibilidade, é cogente, ou seja, se torna “necessária”, considerando orientação legal.
Ainda de acordo com o promotor do MP, tendo como vencido o prazo de quatro meses (tempo de desincompatibilização da autoridade policial com atuação no município), não teria, a Emenda de 4 de julho, autorizado a reabertura de prazo, tornando o retorno do candidato como delegado um fator que possa o tornar inelegível.
Alvaro Becker tem sete dias (a contar da citação) para apresentar defesa e contestação. Se julgado procedente o pedido de impugnação, o promotor Elcio Resmini Meneses, pede o indeferimento da candidatura de Becker à prefeitura de Bento.
Defesa
O advogado e coordenador de campanha de Álvaro Becker, Dr. Adroaldo Dal Mass, cita que recebeu a informação com tranquilidade e acredita que não houve nenhuma irregularidade por parte da candidatura nos procedimentos, já que o delegado, após se licenciar do cargo, foi convocado pelo Estado para se reapresentar ao trabalho e, com a extensão do prazo eleitoral, licenciou-se novamente dentro do que diz a lei para poder concorrer à prefeitura de Bento. Dal Mass reforça que, caso Becker não tivesse retornado à função pública, poderia ser desligado por abandono do trabalho.
“A gente recebe com tranquilidade. Acreditamos que não tenha problema nenhum. Quando a eleição era 5 de outubro, ele (delegado) se licenciou quatro meses antes. Foi publicado no Diário Oficial. Quando em julho veio a Emenda que adiou as eleições para novembro, ele foi convocado para voltar ao trabalho. Convocaram (o Estado) todos os delegados, servidores do Estado, para voltar. Ele retornou ao trabalho. Com a publicação da emenda o prazo de quatro meses seria em 14 de julho. Ele trabalhou aqueles dias, foi publicada a licença em julho, quatro meses antes da eleição de 15 de novembro. Então ele estava licenciado quando a eleição era em outubro e novamente se licenciou quando faltavam quatro meses com a extensão. Foi convocação do Estado, então acreditamos que não terá problema. O promotor está vendo um pouco diferente, dizendo que prazos não voltariam para trás. Estava respeitado tanto antes quanto depois. Se ele não tivesse se licenciado em 4 de junho, ai sim poderia dizer “ah como la na frente estenderam a eleição vou me aproveitar dessa situação”. Não é o caso. Ele estava em licença. Foi revogada, trabalhou uns dias, teve que voltar, depois saiu regularmente dentro do novo prazo”, salienta.