A 1ª Vara de Execuções Criminais recebeu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para alteração da decisão que concedeu progressão para o regime semiaberto ao apenado, Leandro Boldrini, e determinou sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico.
Conforme o recurso do MPRS, Boldrini não preenche o requisito necessário à progressão de regime concedido, em razão da gravidade do homicídio quadruplamente qualificado (e majorado) cometido contra seu filho Bernardo, além da falsidade ideológica praticada, e, especialmente, pelo comportamento apresentado frente a esses fatos.
Além do não preenchimento do requisito subjetivo, o MPRS ressalta que Leandro Boldrini ainda tem 19 anos de reclusão a cumprir, estando ainda pendente de julgamento o recurso interposto para aumento da pena que foi aplicada, que poderá modificar o requisito objetivo.
Quanto à inclusão do apenado no sistema de monitoramento eletrônico, o Ministério Público explica que a decisão viola o enunciado da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, assim como os princípios da legalidade e igualdade, individualização da pena, separação dos poderes e da proporcionalidade e da razoabilidade.
Conforme o MPRS, a monitoração eletrônica é direcionada aos apenados agraciados com a prisão domiciliar ou saída temporária, esta cabível aos que estão inseridos no regime semiaberto, desde que cumpridos seus requisitos, sendo ela própria do regime aberto. Para o Ministério Público, o caso de Leandro Boldrini não se enquadra em nenhuma delas.