Foto: Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
Na última sexta-feira (13/10), a 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) proferiu sentença condenatória contra um motorista por homicídio culposo na direção de veículo, após atropelar um policial rodoviário federal. O réu foi também obrigado a indenizar a família da vítima em R$ 132 mil, como compensação por danos morais. A decisão foi emitida pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o incidente ocorreu em 23 de dezembro de 2022, na BR-116, próximo ao trevo de acesso a São Lourenço do Sul (RS). O motorista foi acusado de assumir o risco de causar o homicídio devido à maneira imprudente como conduzia o veículo.
Em sua defesa, o acusado alegou que não houve intenção deliberada de causar o acidente. Ele afirmou ser impossível prever que o policial sairia do acostamento e se posicionaria no meio da via, acrescentando que tentou desviar do agente movendo o carro para a esquerda.
Entretanto, após analisar todas as evidências, o juiz Nogueira Júnior concluiu que o motorista, embora não estivesse alcoolizado e não estivesse ultrapassando em local proibido, trafegava a 92km/h numa área com limite de velocidade de 80km/h. A colisão ocorreu porque ambos, motorista e policial, tentaram desviar para o mesmo lado, resultando no choque fatal.
O depoimento de uma testemunha foi crucial para o caso: o motorista que seguia atrás do veículo do réu afirmou ter visto a viatura da Polícia Rodoviária no acostamento, com sinais luminosos ativados, e o policial dando ordens para parar. Assim, o magistrado concluiu que se o acusado estivesse dirigindo numa velocidade adequada e estivesse atento à estrada, o trágico acidente poderia ter sido evitado.
Diante disso, o juiz considerou que o réu agiu de forma imprudente e negligente, não observando o dever de cuidado ao volante, e o condenou por homicídio culposo na direção de veículo automotor, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. O motorista foi sentenciado a dois anos e quatro meses de detenção, além de ter seu direito de dirigir suspenso por onze meses. A família da vítima será indenizada em R$ 132 mil. A decisão está sujeita a recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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