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Ministério Público vai pedir a anulação do júri do último réu do Caso Ronei

Promotoria decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado para que o último acusado da morte do adolescente de Charqueadas seja julgado novamente

Foto: Divulgação/MP-RS
Foto: Divulgação/MP-RS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) vai recorrer em segunda instância para anular o júri do último réu envolvido na morte do adolescente Ronei Faleiro Júnior, de 17 anos, ocorrida dia 1º de agosto de 2015, na saída de uma festa em Charqueadas. Em júri que durou cerca de 17 horas, entre 8h30 de quinta-feira (25) e 1h30 desta sexta-feira (26), o acusado foi condenado por lesão corporal grave seguida de morte, no caso de Ronei Jr., e por tentativa de homicídio qualificado de uma amiga do adolescente. Somadas as penas para estes dois crimes, a condenação foi de 10 anos, sete meses e um dia.

O Conselho de Sentença desqualificou o crime de homicídio, e o réu foi condenado pela lesão corporal grave seguida de morte do jovem. Em relação às outras vítimas, o pai e um amigo do adolescente, houve entendimento de lesão corporal leve, e, devido à idade do réu na época e o tempo máximo de pena, os delitos acabaram prescrevendo. O cumprimento inicial da pena à qual o réu foi sentenciado pela lesão corporal seguida de morte e tentativa de homicídio qualificado é no regime aberto e foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Os promotores de Justiça, Anahi Gracia de Barreto, que atua na comarca; e Eugênio Paes Amorim, designado pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPRS, fizeram a acusação neste caso. Amorim destacou que o MPRS recorreu devido à presença de algumas nulidades constatadas durante o julgamento.

“Por exemplo, teses alternativas propostas pela defesa para desclassificação de crimes que foram sustentadas apenas na última fala da defesa, quando não cabia mais à acusação do MPRS o contraditório, implicando em cerceamento à própria acusação, além de alguns erros na forma como as teses da defesa foram colocadas nos quesitos e também a contradição pelo fato de que não havia como os jurados dizerem que o réu não tinha intenção para uma vítima e tinha para com outra, não dentro do mesmo contexto probatório. O MPRS sempre respeita o júri, mas lamenta o resultado e recorre para ver valorizado o direito à vida, além de reconhecer deficiência de alguns esclarecimentos aos jurados”, justificou Amorim.

O condenado nesta sexta foi um dos 10 responsabilizados criminalmente pelo MPRS, mas, como foi denunciado depois, o caso foi apurado em outro processo judicial. Além dele, que foi condenado por lesão corporal seguida de morte e uma tentativa de homicídio, outros nove réus já foram condenados pelo homicídio do adolescente e três tentativas de homicídio, bem como, quatro adolescentes cumpriram medida socioeducativa por envolvimento no fato.