Polícia

Ministério Público do RS denuncia líder religioso por crimes sexuais em Porto Alegre e Cidreira

As vítimas são duas mulheres que teriam buscado atendimento espiritual pelo líder religioso

líder religioso
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou, em 7 de julho, um líder religioso por crimes sexuais cometidos em 2015 e 2017 nas dependências de um hospital em Porto Alegre e em duas residências, sendo uma no Bairro Passo D’Areia, em Porto Alegre, e outra localizada em Cidreira. O homem responde por estupro praticado contra pessoa em situação de vulnerabilidade, violação sexual mediante fraude e importunação sexual. Também foi denunciada a esposa dele, por ter participado no crime de importunação sexual praticado em 2015. As vítimas são duas mulheres que teriam buscado atendimento espiritual pelo casal.

O promotor de Justiça José Nilton Costa de Souza diz na denúncia que, em julho de 2017, o denunciado passou as mãos em partes íntimas de uma vítima que se encontrava enferma, debilitada em um leito hospitalar a ponto de não ter condições de impedir a investida. Ela fazia tratamento contra um câncer de estômago. O acusado, na condição de líder religioso, foi até o hospital sob o pretexto de que lhe daria um “passe” e, se aproveitando da vulnerabilidade da mulher, cometeu o crime. No mesmo ano, o denunciado, mais uma vez se valendo da condição de líder religioso, chamou a mesma vítima para ir até sua residência, com a finalidade de tratamento espiritual, e, de novo, passou as mãos em seu corpo, com o objetivo lascivo.

Antes disso, em 2015, na casa do réu em Cidreira, ele tocou nas nádegas de outra vítima. Esse ato teria tido auxílio da esposa do denunciado. Houve reclamação da ofendida, incomodada com a conduta inadequada do denunciado. Então, a esposa do líder religioso telefonou para a vítima para justificar a atitude do marido, afirmando que o líder religioso não tinha agido por mal e que havia sido uma “brincadeira de mau gosto”, acobertando o crime.

O MPRS pediu a prisão preventiva do denunciado, que foi negada, e recorreu da decisão. O processo tramita em segredo de justiça para preservar a intimidade das partes envolvidas.