Cidades

Militares são detidos após briga em confraternização dentro de quartel em Santa Maria

Eles foram autuados em prisão disciplinar, que dura até 72 horas

Foto: divulgação/reprodução
Foto: divulgação/reprodução

Dois tenentes do Exército receberam punição disciplinar nesta segunda-feira (22), após se envolverem em uma briga em um quartel de Santa Maria na última sexta-feira (19). Os punidos não tiveram as idades divulgadas. As agressões foram filmadas e as imagens circularam na internet nos últimos dias. A prisão disciplinar dura até 72 horas.

Um dos presos aparece no primeiro vídeo com duas garrafas de bebida alcoólica, e em seguida começa uma discussão entre dois homens que fazem parte do grupo de cerca de sete militares. Os colegas tentam apartar, mas o clima entre dois oficiais esquenta, momento em que eles começam a se xingar com palavrões e partem para agressão física.

Segundo a comunicação da 3ª Divisão do Exército (3ª DE), o fato ocorreu nas dependências do 1º Regimento de Carros de Combate (1º RCC), na Vila dos Quartéis

Nota oficial

Em nota, a instituição informa que os militares que aparecem no vídeo estavam confraternizando, em comemoração a promoções, em área de lazer do quartel. O fato ocorreu após o término do expediente, que nas sextas-feiras se encerra ao meio-dia. A confraternização teria sido organizada e custeada pelos próprios militares promovidos.

O comando do 1º RCC determinou a prisão disciplinar dos envolvidos, e iniciou os procedimentos formais para apuração dos fatos. Ainda conforme a nota, ninguém ficou ferido na confusão.

Conforme o Regulamento Disciplinar do Exército, a prisão disciplinar consiste na obrigação de o punido disciplinarmente permanecer em local próprio e designado para tal. A depender do grau hierárquico do militar punido, a prisão pode ter como local de cumprimento a própria residência do transgressor.

O artigo 35 do RDE afirma que “o militar poderá ser preso disciplinarmente, por prazo que não ultrapasse setenta e duas horas, se necessário para a preservação do decoro da classe ou se houver necessidade de pronta intervenção”. O RDE também assegura ao acusado o direito ao contraditório e ampla defesa.

*Com informações de Diário SM