Bento Gonçalves

Mesmo com pedido de prorrogação de prazo, construtora é multada pela prefeitura de Bento Gonçalves

Imagem: ARQUIVO LEOUVE
Imagem: ARQUIVO LEOUVE

Na edição da última segunda-feira (07) do Diário Oficial de Bento Gonçalves, que foi publicado durante a manhã, a gestão municipal fez o “Aviso de Aplicação de Penalidade” para construtora Solaris, responsável por duas obras na cidade. Uma é do Pontilhão Temático no bairro Vinosul, e outra da reforma da escola EMEF Aurélio Frare, no bairro São Vendelino.

As penalidades acarretam no pagamento de multa referente a 15% do orçamento de cada obra e, também, impedimento de participar de licitações durante o período de 12 meses. O pagamento de valores ao cofre público será do montante de R$ 84.507,09 (R$ 67.452,01 do Pontilhão e R$ 17.055,08 da reforma da instituição de ensino).

A obra do Pontilhão temático tinha previsão inicial de ser concluída ainda no mês de agosto de 2021. Entretanto, as obras ainda não estão próximas de acabarem. O presidente da Solaris Construtora, Paulo Vignatti, conversou com a reportagem do Portal Leouve e ressaltou que o período da construção foi repleto de entraves como a alta de preços na construção civil e até um incêndio no casebre em frente a obra que era utilizado para guardar os materiais e ferramentas. Contudo, a obra seguiu e, atualmente, existem trabalhos a serem feitos no pontilhão.

Para o engenheiro e empresário, a falta de uma prorrogação do prazo e aplicação de multa tornou “formiguinhas em elefantes”, causando desgaste desnecessário entre a gestão e a empresa. De acordo com Vignatti, a obra já lhe causou prejuízo, não teve o reajuste de preços pago e, agora, ainda tem uma multa de 15%. “Havia uma promessa inclusive do prefeito de pagar o reequilíbrio. A gente encaminhou o pedido era 20 por cento lá no início. Aí a Prefeitura concedeu 15 por cento mais ou menos, R$ 68 mil, que eu não tenho agora o valor exato, que até hoje não foi pago. Nós assinamos um termo de aditamento e mas não foi pago até hoje.”

Ele seguiu afirmando que “(…) Era só ter dado uma prorrogação de prazo vê lá o Acesso Norte. O tempo está levando aquilo não é (…) O que falta é um bom senso. Que é, às vezes, uma prorrogação de prazo que custava nada para a prefeitura. Dá um fôlego para a empresa, paga o reequilíbrio que eles mesmo assinaram”.

A equipe de reportagem teve acesso a um e-mail enviado pela Construtora Solaris à administração municipal para solicitar a revisão da multa e outras penalidades que foram aplicadas em virtude da obra do Pontilhão Temático. Ao longo do texto, Vignatti destaca que o pedido de prorrogação de 60 dias havia sido feito no dia 21 de setembro porém, o processo teria sido extraviado e, apenas deu entrada no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPURB) no dia 13 de dezembro. Ou seja, durante 83 dias a obra esteve atrasada e, ao que aparentava sem qualquer solicitação de novo prazo.

Confira abaixo o que o empresário afirma no e-mail. Nomes de pessoas envolvidas foram retirados para preservação dos mesmos.

“No dia 21.09.2021, através do processo 14135/2021, solicitamos 60 dias de prorrogação de prazo devido ao acréscimo dos serviços acima referidos e que fundamentalmente por serem alvenarias de vedação das salas, revestimentos, etc., requereriam um prazo pertinente tendo em vista que inclusive estávamos em pleno inverno e pandemia com funcionários com sintomas de contaminação pelo Covid 19 e que também os serviços finais da obra dependiam desses para serem concluídos.

O nosso cronograma de conclusão estava previsto para dezembro de 2021 conforme acordado com a fiscalização.

O aditivo do termo de aditamento foi 100% concluído.

Antes de encerrar o prazo contratual da obra solicitei informações a um indivíduo, da Sala do Empreendedor sobre o andamento do então Processo Nº 14135 / 2021 que previa a prorrogação de prazo tendo em vista o termo de aditamento nº 2 que aumentava em 23% os serviços entre outros fatores. O indivíduo me disse que o processo estaria no IPURB.

Como a moça atendente do IPURB não localizava o processo físico, o indivíduo me falou pessoalmente na sala do empreendedor que este processo possivelmente havia sido extraviado por estar grampeado em outro processo por engano.

Posteriormente a isso, conversei pessoalmente com a funcionária do IPURB sobre o sumiço do referido processo, ainda no final de novembro de 2021, e ela também procurou e não encontrou e me orientou a reencaminhar a segunda via para que ela pudesse remontá-lo. Apresentei a segunda via a ela.”

A questão surge em meio a um trabalho da gestão municipal para digitalização de processos do próprio IPURB. Através da assessoria de imprensa, a prefeitura destacou que “O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPURB), está passando por um importante processo de digitalização de seus arquivos. A partir do próximo dia 14, pelo menos 80% dos arquivos estarão no formato digital. O objetivo, de acordo com o órgão, é que, os atendimentos fiquem ainda mais ágeis, destacando a modernização dos processos, além de economizar na utilização de papel, já que tudo será feito de forma digital.”

Vignatti, ao expor que buscou uma prorrogação do prazo para conclusão da obra em 60 dias e teve prejuízo com o extravio do processo, busca agora a reconsideração das penalidades. O empresário também deseja que seja pago o reequilíbrio de 15%, para, assim, atenuar o prejuízo que ronda a casa dos R$ 200 mil por conta da obra no Pontilhão.

Confira o texto publicado no Diário Oficial de Bento Gonçalves:

“O SETOR DE LICITAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, comunica que, com relação ao processo administrativo    nº 19.438/2021, referente a Concorrência 017/2020, cujo objeto é a construção da Ponte na Rota Turística do Vale dos Vinhedos, em razão da empresa não cumprir com suas obrigações contratuais constantes no Contrato 251/2020, houve aplicação de penalidade à empresa SOLARIS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.410.383/0001-98, conforme segue:

1 – Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, correspondente ao valor de R$ 67.452,01 (sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e um centavo);

2 – Suspensão temporária da participação em licitações e contratações com a municipalidade pelo período de doze meses.

*O SETOR DE LICITAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, comunica que, com relação ao processo administrativo    nº 19.437/2021, referente a Tomada de Preços 001/2021, cujo objeto é a ampliação da EMEF Aurélio Frare, em razão da empresa não cumprir com suas obrigações contratuais constantes no Contrato 043/2021, houve aplicação de penalidade à empresa SOLARIS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.410.383/0001-98, conforme segue:

1 – Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, correspondente ao valor de R$ 17.055,08 (dezessete mil e cinquenta e cinco reais e oito centavos);

2 – Suspensão temporária da participação em licitações e contratações com a municipalidade pelo período de seis meses.”